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Vou me divorciar. Tenho direito a pensão alimentícia?


Esta é uma dúvida muito comum entre os casais que estão em processo de divórcio ou mesmo dissolução da união estável.


Vejamos: caso um dos cônjuges/companheiro(a) não possua condições de trabalhar para prover seu próprio sustento, como por exemplo tenha algum problema de saúde ou que não possua uma profissão e/ou nunca tenha sido inserido no mercado de trabalho, é possível sim que haja a obrigação do pagamento de pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).


Vale ressaltar que essa pensão pode ser vitalícia ou temporária.

Ainda é muito comum encontrar exemplos de famílias em que apenas um dos cônjuges/companheiro(a) trabalha provendo o sustento da família. Assim, quando ocorre o divórcio, a parte que não possuía fonte própria de renda, de acordo com a legislação do direito de família, não deve ficar desamparada.

Desse modo, com base nas condições específicas de cada caso, pode surgir a obrigação de pagamento de pensão alimentícia para ex-cônjuge, que poderá ser temporário ou por prazo indeterminado, a depender das provas levadas ao processo judicial ou mesmo do acordo firmado entre as partes.

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