APOSENTADORIA POR IDADE
Tem direito a aposentadoria por idade os segurados a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência mínima exigida de 180 contribuições.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, veio a previsão da regra de transição para a aposentadoria por idade, que sofreu alteração no período de carência, passando de 180 contribuições para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade mínima para as mulheres requererem este benefício aos 62 anos de idade, a partir de 2023.
Por outro lado, a regra permanente pelo texto atual, elevou a carência para 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
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Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).