APOSENTADORIA POR IDADE
O direito à aposentadoria por idade é garantido aos segurados a partir dos 65 anos para homens e a partir dos 60 anos para mulheres, desde que atendam à carência mínima de 180 contribuições.
Para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e aqueles que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas, entre outros, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência introduziu uma regra de transição para a aposentadoria por idade, trazendo mudanças significativas. O período de carência foi ajustado de 180 contribuições para 15 anos de tempo de contribuição. Além disso, a idade mínima para mulheres solicitar esse benefício aumentou para 62 anos, a partir de 2023.
Por outro lado, a regra permanente, conforme o texto atual, elevou o período de carência para 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
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Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).