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APOSENTADORIA POR IDADE

O direito à aposentadoria por idade é garantido aos segurados a partir dos 65 anos para homens e a partir dos 60 anos para mulheres, desde que atendam à carência mínima de 180 contribuições.

 

Para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e aqueles que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas, entre outros, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência introduziu uma regra de transição para a aposentadoria por idade, trazendo mudanças significativas. O período de carência foi ajustado de 180 contribuições para 15 anos de tempo de contribuição. Além disso, a idade mínima para mulheres solicitar esse benefício aumentou para 62 anos, a partir de 2023.

 

Por outro lado, a regra permanente, conforme o texto atual, elevou o período de carência para 20 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens.

Idosos alegres
Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

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