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APOSENTADORIA POR IDADE

Tem direito a aposentadoria por idade os segurados a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência mínima exigida de 180 contribuições.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, veio a previsão da regra de transição para a aposentadoria por idade, que sofreu alteração no período de carência, passando de 180 contribuições para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade mínima para as mulheres requererem este benefício aos 62 anos de idade, a partir de 2023.

Por outro lado, a regra permanente pelo texto atual, elevou a carência para 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

Idosos alegres
Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

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