
Benefícios Previdenciários | INSS
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O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Aposentadoria do professor
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Benefício BPC/LOAS Idoso
O Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família, mesmo para quem nunca contribuiu para a previdência social.
Revisão de benefício
É um serviço destinado ao segurado que teve requerimento atendido total ou parcialmente pelo INSS, mas considera que foi prejudicado pela análise feita das informações utilizadas na ocasião do atendimento de seu pedido. Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, os vínculos empregatícios considerados para uma aposentadoria ou constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de indenização, sem caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza - e não somente de acidente de trabalho - resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Adicional 25% aposentadoria
Possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria, quando o aposentado precisa de auxílio de terceiros para os atos da vida civil. Para comer, para se vestir, para tomar banho, para se preparar para dormir, para levantar pela manhã, para ler, enfim, os atos cotidianos de qualquer pessoa.
Benefício BPC/LOAS Deficiente
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS corresponde à garantia de um salário mínimo, mensal, à pessoa com deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família, mesmo para quem nunca contribuiu para a previdência social.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência