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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser requerida por idade ou por tempo de contribuição. Vejamos:

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao segurado que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência.

Principais requisitos

Para ter direito a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, se deve observar os seguintes requisitos:

Acessibilidade cadeira de rodas
  • Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;

  • Ser   pessoa   com   deficiência, no  momento   do   pedido  do  benefício,

       comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social INSS;

  • Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Já para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as seguintes condições para ter direito a este benefício:

​Grau de deficiência
  • Leve - 33 anos de contribuição se homem; 28 anos de contribuição se mulher;

  • Moderada - 29 anos de contribuição se homem; 24 anos de contribuição se mulher;

  • Grave - 25 anos de contribuição se homem; 20 anos de contribuição se mulher.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento);

  • Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.

 
Vale lembrar
  • O cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;

  • Avaliação da deficiência e do grau: será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional e analisada na primeira perícia médica. É indispensável a apresentação de pelo menos um documento comprobatório (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência preponderante será definido como sendo aquele no qual o segurado cumpriu maior tempo de contribuição, antes da conversão, que servirá como parâmetro para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, bem como para conversão.

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