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ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

 

Beneficiários de outras aposentadorias que venham a necessitar de auxílio permanente de um cuidador, poderão buscar o acréscimo de 25% através de ação judicial.

Apenas a título de exemplo, podemos citar algumas doenças graves que dão direito ao aposentado de requerer o adicional de 25%, conforme previsto no  Regulamento da Previdência Social: Cegueira total;   Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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O que é exigido para concessão do acréscimo dos 25% sobre a aposentadoria por invalidez?

Requer apenas a comprovação da necessidade de assistência e acompanhamento permanente do segurado por terceira pessoa.

​Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

 
Documentação Médica
  • Atestados e relatórios médicos relacionados à doença que demonstram necessidade de assistência e acompanhamento permanente do segurado por terceira pessoa.

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