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ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA

O aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa, conforme previsto em lei, pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, incluindo o 13º salário.

 

Esse acréscimo não está disponível para beneficiários de outras aposentadorias que também necessitam de auxílio permanente de um cuidador.

Como exemplo, algumas das condições médicas graves que podem dar direito ao aposentado por invalidez de requerer o adicional de 25% incluem: cegueira total, perda de membros, paralisia, alterações mentais graves e incapacidade permanente para atividades diárias.

Para orientações detalhadas sobre seus direitos previdenciários, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

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O que é exigido para concessão do acréscimo dos 25% sobre a aposentadoria por invalidez?

Requer apenas a comprovação da necessidade de assistência e acompanhamento permanente do segurado por terceira pessoa.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

 
Documentação Médica
  • Atestados e relatórios médicos relacionados à doença que demonstram necessidade de assistência e acompanhamento permanente do segurado por terceira pessoa.

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