ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.
Beneficiários de outras aposentadorias que venham a necessitar de auxílio permanente de um cuidador, poderão buscar o acréscimo de 25% através de ação judicial.
Apenas a título de exemplo, podemos citar algumas doenças graves que dão direito ao aposentado de requerer o adicional de 25%, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social: Cegueira total; Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O que é exigido para concessão do acréscimo dos 25% sobre a aposentadoria por invalidez?
Requer apenas a comprovação da necessidade de assistência e acompanhamento permanente do segurado por terceira pessoa.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
Documentação Médica
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Atestados e relatórios médicos relacionados à doença que demonstram necessidade de assistência e acompanhamento permanente do segurado por terceira pessoa.