BENEFÍCIO ASSISTENCIAL LOAS IDOSO
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quem faz parte do grupo familiar do BPC/LOAS?
O conceito de família do BPC/LOAS envolve o requerente, o cônjuge, os
pais e, na ausência de um deles, a madrasta/padrasto, os irmãos solteiros,
os filhos/enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob
o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
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Beneficiário (Titular do BPC/LOAS);
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Seu cônjuge ou companheiro;
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Seus pais;
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Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
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Seus irmãos solteiros;
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Seus filhos e enteados solteiros;
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Menores tutelados.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;
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Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
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Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.
Informações importantes
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Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
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Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.