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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC IDOSO

O Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado por BPC ou LOAS idoso, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.

Ele garante que toda pessoa idosa com mais de 65 anos de idade e que seja incapaz de prover seu sustento, receba um salário mínimo mensal, conforme especifica o Art. 20:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

O objetivo do BPC é amparar essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de pessoas da família.

No caso do idoso, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC (1/4 do salário mínimo vigente por morador).

Idosos alegres

O processo de verificação do direito ao BPC é realizado pelo INSS, mas quem paga é o Governo Federal. Chamamos ele popularmente de LOAS, mas LOAS é a sigla da lei que garante o benefício, porém seu nome correto é BPC – benefício de prestação continuada.

 

Ele garante o sustento de pessoas que vivem em condição de miserabilidade.

 

Quem faz parte do grupo familiar do BPC/LOAS?

O conceito  de família  do  BPC/LOAS  envolve o  requerente, o  cônjuge, os 

pais e, na ausência de um deles, a  madrasta/padrasto, os irmãos solteiros,

os filhos/enteados  solteiros e  os menores tutelados, desde que vivam sob

o mesmo teto.

 

Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • Beneficiário (Titular do BPC/LOAS);

  • Seu cônjuge ou companheiro;

  • Seus pais;

  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

  • Seus irmãos solteiros;

  • Seus filhos e enteados solteiros;

  • Menores tutelados.

Afinal, BPC é uma aposentadoria?

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para recebê-lo.

Logo, o valor pago aos beneficiários não entra nas contas dos benefícios da Previdência Social.

Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes – como acontece com a aposentadoria.

Na prática, ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do Governo Federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Para o LOAS não importa os recolhimentos para o INSS e sim a condição financeira e a idade de 65 anos ou a deficiência.

Documentos necessários
  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;

  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

  • Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.

 
Informações importantes
  • Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;

  • Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.

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