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APOSENTADORIA DO PROFESSOR

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um direito concedido ao profissional que demonstrar ter trabalhado por 30 anos, se for homem, ou 25 anos, se for mulher, exclusivamente em funções de magistério em escolas de Educação Básica, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio.

Dessa forma, o tempo mínimo de contribuição é reduzido em 5 anos para os professores que puderem comprovar exclusivamente o exercício das funções de magistério.

Aposentadoria especial do professor antes da Reforma

 

Os requisitos para ter direito à aposentadoria especial do professor antes da Reforma, até 12/11/2019, eram um pouco diferentes.

 

Professores da rede privada de ensino tinham direito à aposentadoria especial

Professor que escreve uma fórmula em um
  • professora: com 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima);

  • professor: com 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima).

 

Já os professores da rede pública de ensino tinham direito à aposentadoria especial

  • professora: com 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;

  • professor: com 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;

  • importante: desses 25/30 anos, tanto as professoras quanto os professores da rede pública, respectivamente, tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria fosse concedida.

 

Mas atenção: professores das redes pública e privada, que completaram os requisitos acima até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência.

Aposentadoria de professor particular/rede privada

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor particular que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede privada

  • 57 anos de idade;

  • 25 anos de tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede privada

  • 60 anos de idade;

  • 25 anos de tempo de contribuição.

 

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor público/rede pública federal

Veja quais são os requisitos da aposentadoria de professor público (federal), que passou a contribuir para a previdência a partir da aprovação da Reforma (13/11/2019).

Requisitos da aposentadoria de professora (mulher) da rede pública federal

  • 57 anos de idade;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

  • desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

 

Requisitos da aposentadoria de professor (homem) da rede pública federal

  • 60 anos de idade;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

  • desses 25 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

 

No caso de professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido às regras antigas até 12/11/2019, eles podem ter direito às regras de transição.  

Aposentadoria de professor municipal e/ou estadual

Diferentemente da aposentadoria de professor da rede privada e da rede pública federal, que segue a regra do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias.

 

Nestas duas situações, a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

 

Na realidade, um advogado especialista em direito previdenciário, que saiba confirmar e analisar o regime do órgão onde você atua. 

 

Qual a regra de transição para professores?

Não há uma regra de transição para essa categoria, e sim, existem três regras de transição para professores que estavam próximos de se aposentar na data da Reforma, em 13/11/2019, mas não atingiram todos os requisitos exigidos.  

  • Aposentadoria por pontos.

  • Aposentadoria do pedágio de 100%.

  • Aposentadoria da idade progressiva.

 

Mas lembre-se: nem todos os professores têm direito à aposentadoria de professor e, no caso, as regras de transição funcionam da mesma forma. 

 

Apenas professores das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental e médio têm direito às regras de transição da aposentadoria de professor. 

 

Incluindo, nessa possibilidade, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. 

Aposentadoria por pontos (para professores)

Na sequência, confira os requisitos da aposentadoria por pontos para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio. 

 

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra por pontos

  • 86 pontos em 2024;

  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

 

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra por pontos

  • 96 pontos em 2024;

  • a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028;

  • 30 anos de tempo de contribuição;

    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

 

Importante: a pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.

Aposentadoria do pedágio 100% (para professores)

Abaixo, veja os requisitos da regra de transição do pedágio de 100% para professores da rede privada e da rede pública (federal), de ensino infantil, fundamental e médio.

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra do pedágio de 100%

  • no mínimo 52 anos de idade;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);

    • importante: desses 25 anos, a professora da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

 

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra do pedágio de 100%

  • no mínimo 55 anos de idade;

  • 30 anos de tempo de contribuição;

  • pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019);

    • importante: desses 30 anos, o professor da rede pública tem que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.

Aposentadoria da idade progressiva (para professores)

A regra da idade progressiva só é cabível para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.

 

Requisitos da aposentadoria da professora (mulher) na regra da idade progressiva

  • 53 anos e 6 meses de idade em 2024;

  • 25 anos de tempo de contribuição;

    • Importante: a idade da professora deve subir 6 meses por ano até alcançar 57 anos de idade em 2031. 

 

Requisitos da aposentadoria do professor (homem) na regra da idade progressiva

  • 58 anos e 6 meses de idade em 2024;

  • 30 anos de tempo de contribuição;

    • Importante: a idade do professor deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 anos de idade em 2027.

Qual a idade mínima para a aposentadoria de professor?

A idade mínima que os professores precisam ter para se aposentar é: 53 anos de idade (mulher) e 55 anos de idade (homem). 

 

Isso na regra de transição do pedágio de 100%.

 

Sem considerar as regras de transição, a idade mínima é de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens (nova regra).

 

No entanto, para professores da rede privada com direito adquirido às regras antigas, ou seja, às regras anteriores à Reforma da Previdência, não há exigência de idade mínima.

 

Afinal de contas, até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12/11/2019), apenas havia a exigência de idade (50 anos mulheres e 55 homens) para professores da rede pública.  

Vale lembrar
  • O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições;
     

  • A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições.

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