APOSENTADORIA DO PROFESSOR
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Deste modo, o tempo mínimo de contribuição é reduzido em 05 anos para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
Principais requisitos
O professor que for requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:
Tempo total de contribuição em funções de magistério:
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30 anos, se homem;
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25 anos, se mulher;
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Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência);
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Confira ainda a regra 85/95 progressiva.

A Reforma da previdência impôs o requisito da idade mínima para a aposentadoria dos professores
A idade mínima para aposentadoria do professor de rede pública será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Para os professores da rede privada, a idade mínima também será de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos como professor.
Sem exigência de idade mínima para aposentadoria, os professores de escolas particulares que completaram o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres até a data da Reforma (12/11/2019) já têm direito adquirido e podem se aposentar pela regra antiga.
Os professores da rede pública que completaram os requisitos até a mesma data também já podem se aposentar: 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição (para homens) ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição (para mulheres). Além disso, exige-se também 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Importante ressaltar que as regras para aposentadoria dos professores municipais e estaduais podem variar de acordo com o ente perante o qual o servidor é vinculado.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, complementado, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
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Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento);
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento);
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Diploma registrado nos Órgãos competentes Federais e Estaduais ou qualquer outro documento emitido por Órgão competente, que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma da lei.
Vale lembrar
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O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação dessa norma, o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições;
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A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições.