SALÁRIO MATERNIDADE
O salário maternidade, chamado também de auxílio maternidade, é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, sem exceção, que visa substituir a sua remuneração em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança. Observado alguns requisitos, também é devido salário maternidade para desempregada.
O Homem também tem direito ao salário-maternidade de 120 dias para o segurado que adotar um filho, independentemente da idade da criança, ou em caso de falecimento da mãe durante ou em decorrência do parto.
Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, se deve observar os seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados para requerer o benefício (carência)
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10 meses de carência: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

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isento de carência: para segurados Empregado, Empregado Doméstico
e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento,
parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
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Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
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Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
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120 dias no caso de parto;
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120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
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120 dias, no caso de natimorto;
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14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Óbito);
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento);
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A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
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A segurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para a gestante;
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Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
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Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Vale lembrar
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Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
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No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
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O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
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O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);