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SALÁRIO MATERNIDADE

O salário maternidade, chamado também de auxílio maternidade, é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do RGPS, sem exceção, que visa substituir a sua remuneração em razão do nascimento do seu filho ou da adoção de uma criança. Observado alguns requisitos, também é devido salário maternidade para desempregada.

O Homem também tem direito ao salário-maternidade de 120 dias para o segurado que adotar um filho, independentemente da idade da criança, ou em caso de falecimento da mãe durante ou em decorrência do parto.

Principais requisitos

Para ter direito ao salário-maternidade, se deve observar os seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados para requerer o benefício (carência)

  • 10 meses de carência: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;​

Família feliz
  • isento de carência: para segurados Empregado, Empregado  Doméstico

       e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento,

       parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

  • Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Duração do benefício

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Óbito);

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento);

  • A segurada desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;

  • A segurada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para a gestante;

  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

 
Vale lembrar
  • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;

  • No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;

  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

  • O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);

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