APOSENTADORIA ESPECIAL
Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que durante anos trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Tempo de Contribuição em atividade especial
O trabalhador precisa também exercer atividades especiais com exposição à agentes químicos, biológicos e/ou físico por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente nocivo à que o trabalhador foi exposto.
O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade principal.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, preenchido pela

empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Ao autônomo é imposta uma outra obrigação, a de comprovar que de fato exerceu as atividades durante o período de tempo demandado como especial, por exemplo, um médico ou cirurgião dentista precisará apresentar documentos antigos, ano a ano, tais como fichas clínicas, prontuários, comprovante de pagamento de ISS, agendas de atendimentos, dentre outros, isso com a finalidade de demonstrar que além de ter formação para exercer a profissão, de fato ela era exercida pelo segurado autônomo (contribuinte individual).
Conversão de tempo especial em comum
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.
É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe diversas modificações na aposentadoria especial. Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.
Regra de Transição
Essa regra foi criada para atender trabalhadores que já estavam em atividade antes da reforma, mas não possuíam tempo necessário para se aposentar até 13/11/2019. Com isso, será preciso cumprir:
• 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
• 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
• 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Regra Permanente
A Regra definitiva é para quem começou a trabalhar depois da Reforma, sendo necessário cumprir uma idade mínima além do tempo de atividade especial.
• 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
• 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
• 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue o previsto na Reforma, onde se considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
Nesta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Conversão de tempo especial em comum após a reforma
Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.
Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.
Portanto, não será mais possível converter o tempo especial para cumprirmos o tempo de contribuição necessário para acesso aos benefícios, e tampouco para melhorar o cálculo do valor do benefício.
Para o Empregado
A partir de 01/01/2004 passou a ser obrigatória a utilização do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este formulário pode também contemplar períodos anteriores a 01/01/2004, desde que sua emissão seja posterior a essa data. Poderão também ser aceitos os formulários já extintos (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030), desde que emitidos até 31/12/2003, respeitados os períodos de vigência dos mesmos.
Para Contribuinte Individual (autônomos e empresários)
Para o contribuinte individual, a comprovação do efetivo exercício da atividade especial será feita mediante a apresentação de documentos que comprovem, ano a ano, a habitualidade e permanência na atividade especial (ISS, fichas clínicas, prontuários, ART's, etc..), com a possível elaboração de laudo técnico por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, bem como nome de testemunhas.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Residência;
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Algumas profissões com direito a aposentadoria especial
Documentos necessários

Cirurgião Dentista

Médico

Metalúrgico

Profissionais da Construção Civil

Eletricitário

Médico Veterinário

Engenheiro

Enfermeiro

Soldador

Vigilante

Motorista

Trabalhador de
Ambiente Hospitalar

Serralheiro

Mecânico
