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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC DEFICIENTE

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. A comprovação da deficiência será realizada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Em boas mãos

Quem faz parte do grupo familiar do BPC/LOAS?

O  conceito  de família  do  BPC/LOAS  envolve o  requerente, o  cônjuge,  os 

pais e, na ausência  de um deles, a  madrasta/padrasto, os  irmãos solteiros,

os filhos/enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

 

Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • Beneficiário (Titular do BPC/LOAS);

  • Seu cônjuge ou companheiro;

  • Seus pais;

  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);

  • Seus irmãos solteiros;

  • Seus filhos e enteados solteiros;

  • Menores tutelados.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;

  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

  • Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar;

  • Atestados e relatórios médicos relacionados à deficiência que o torna incapaz de gerar recursos próprios.

 
Informações importantes
  • Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

  • Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;

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