BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - BPC DEFICIENTE
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. A comprovação da deficiência será realizada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quem faz parte do grupo familiar do BPC/LOAS?
O conceito de família do BPC/LOAS envolve o requerente, o cônjuge, os
pais e, na ausência de um deles, a madrasta/padrasto, os irmãos solteiros,
os filhos/enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
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Beneficiário (Titular do BPC/LOAS);
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Seu cônjuge ou companheiro;
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Seus pais;
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Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
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Seus irmãos solteiros;
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Seus filhos e enteados solteiros;
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Menores tutelados.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso;
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Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
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Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar;
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Atestados e relatórios médicos relacionados à deficiência que o torna incapaz de gerar recursos próprios.
Informações importantes
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Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;