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Auxílio-acidente

Imagine transformar um momento difícil em uma oportunidade de recomeço. O auxílio-acidente garante a você um suporte financeiro essencial após um acidente, trazendo alívio e segurança para enfrentar os desafios do dia a dia.

 

Você sabia que é possível receber este benefício e continuar trabalhando sem restrições? Não importa o tempo de contribuição, apenas a sua qualidade de segurado é necessária para garantir esse direito tão importante.

 

Com o auxílio de nossos advogados especializados, você não precisará se preocupar com a burocracia. Vamos te guiar em todas as etapas, desde a perícia médica até o recebimento do benefício, de forma ágil e sem complicações.

Não perca tempo! Cada dia conta para garantir seus direitos e retomar sua tranquilidade financeira. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com nossos especialistas.

lesão na perna
Quem tem direito ao auxílio-acidente

  • Empregado Urbano/Rural (empresa);

  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

  • Trabalhador Avulso (empresa);

  • Segurado Especial (trabalhador rural).

Quem não tem direito ao auxílio-acidente
  • Contribuinte Individual;

  • Contribuinte Facultativo.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

Documentação Médica
  • Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente.

Tem dúvidas?
Vamos resolver isso juntos!

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