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AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de natureza indenizatória pago ao segurado mensalmente quando, em decorrência de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que exercia. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando e/ou receber outros benefícios pagos pela Previdência. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

 

O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. Nós da Moraes e Silva Advogados lhe auxiliamos a conseguir este benefício.

lesão na perna
Quem tem direito a este benefício

  • Empregado Urbano/Rural (empresa);

  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

  • Trabalhador Avulso (empresa);

  • Segurado Especial (trabalhador rural).

Quem não tem direito
  • Contribuinte Individual;

  • Contribuinte Facultativo.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

Documentação Médica
  • Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente.

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