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AUXÍLIO-ACIDENTE

Imagine estar amparado financeiramente após um acidente que deixou sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho. Com o auxílio-acidente, você recebe uma indenização mensal, proporcionando alívio e segurança em tempos desafiadores.

 

Não importa o tempo de contribuição, apenas sua qualidade de segurado é necessária para ter acesso a esse benefício tão importante. E o melhor: você pode continuar trabalhando e receber outros benefícios da Previdência sem restrições.

 

Nós estamos aqui para simplificar esse processo para você. Nossa equipe especializada irá guiá-lo em todas as etapas, desde a avaliação pela perícia médica até a obtenção do auxílio-acidente.

Não espere mais para garantir seus direitos. Conte conosco para ajudá-lo a obter o auxílio-acidente e retomar sua tranquilidade financeira.

lesão na perna
Quem tem direito a este benefício

  • Empregado Urbano/Rural (empresa);

  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);

  • Trabalhador Avulso (empresa);

  • Segurado Especial (trabalhador rural).

Quem não tem direito
  • Contribuinte Individual;

  • Contribuinte Facultativo.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

Documentação Médica
  • Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente.

Tem dúvidas?
Vamos resolver isso juntos!
Fale com o advogado agora mesmo!
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