Imagine transformar um momento difícil em uma oportunidade de recomeço. O auxílio-acidente garante a você um suporte financeiro essencial após um acidente, trazendo alívio e segurança para enfrentar os desafios do dia a dia.
Você sabia que é possível receber este benefício e continuar trabalhando sem restrições? Não importa o tempo de contribuição, apenas a sua qualidade de segurado é necessária para garantir esse direito tão importante.
Com o auxílio de nossos advogados especializados, você não precisará se preocupar com a burocracia. Vamos te guiar em todas as etapas, desde a perícia médica até o recebimento do benefício, de forma ágil e sem complicações.
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Quem tem direito ao auxílio-acidente
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Empregado Urbano/Rural (empresa);
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Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
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Trabalhador Avulso (empresa);
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Segurado Especial (trabalhador rural).
Quem não tem direito ao auxílio-acidente
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Contribuinte Individual;
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Contribuinte Facultativo.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
Documentação Médica
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Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente.