AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, de natureza indenizatória pago ao segurado mensalmente quando, em decorrência de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que exercia. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando e/ou receber outros benefícios pagos pela Previdência. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. Nós da Moraes e Silva Advogados lhe auxiliamos a conseguir este benefício.

Quem tem direito a este benefício
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Empregado Urbano/Rural (empresa);
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Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
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Trabalhador Avulso (empresa);
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Segurado Especial (trabalhador rural).
Quem não tem direito
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Contribuinte Individual;
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Contribuinte Facultativo.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
Documentação Médica
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Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente.