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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito garantido ao segurado que demonstre ter contribuído por um período mínimo de 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Até 12/11/2019, este benefício independia da idade do requerente, sendo suficiente apenas o cumprimento do tempo de contribuição estabelecido.

No entanto, é importante saber que essa aposentadoria pode sofrer um desconto chamado fator previdenciário, o que significa que o valor mensal do benefício pode ser menor do que o esperado. Por isso, é crucial analisar bem antes de pedir a aposentadoria. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a evitar problemas durante esse processo.

Após a reforma da previdência

Com a reforma da previdência, agora é necessário atingir uma idade mínima para conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Mas não se preocupe, se você já estava prestes a se aposentar pelas regras antigas, existem regras de transição que facilitam o processo. 

Aposentadoria por tempo de contribuição
Se tiver dúvidas sobre como se aposentar ou quiser entender melhor as regras de transição, não hesite em falar com nossos advogados especializados. Eles estão aqui para te ajudar a garantir o seu direito à aposentadoria de forma tranquila e segura.
 
Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento). 
     

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