APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito garantido ao segurado que demonstre ter contribuído por um período mínimo de 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Até 12/11/2019, este benefício independia da idade do requerente, sendo suficiente apenas o cumprimento do tempo de contribuição estabelecido.
No entanto, é importante saber que essa aposentadoria pode sofrer um desconto chamado fator previdenciário, o que significa que o valor mensal do benefício pode ser menor do que o esperado. Por isso, é crucial analisar bem antes de pedir a aposentadoria. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a evitar problemas durante esse processo.
Após a reforma da previdência
Com a reforma da previdência, agora é necessário atingir uma idade mínima para conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Mas não se preocupe, se você já estava prestes a se aposentar pelas regras antigas, existem regras de transição que facilitam o processo.
Se tiver dúvidas sobre como se aposentar ou quiser entender melhor as regras de transição, não hesite em falar com nossos advogados especializados. Eles estão aqui para te ajudar a garantir o seu direito à aposentadoria de forma tranquila e segura.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).