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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao segurado que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até 12/11/2019.

Para a concessão desta aposentadoria, independe de idade, bastando somente o cumprimento do tempo de contribuição.

Porém, nessa aposentadoria há incidência do fator previdenciário que, em regra, pode reduzir muito a renda mensal do benefício. Por isso, é de suma importância a análise técnica do processo de concessão do benefício, ou seja, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode evitar surpresas negativas, as vezes irreversíveis, na concessão de sua aposentadoria.

Reforma da Previdência

 

Com a Reforma da Previdência acabou a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a exigir idade mínima para a aposentação.

 

Tendo em vista esta alteração, foram instituídas regras de transição para os segurados que estavam na iminência de se aposentarem pela antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

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 Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento). 

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