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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de desempenhar qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da perícia médica.

 

É um direito dos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, são considerados pela perícia médica como incapazes de continuar suas atividades laborais ou de exercer qualquer outra função que lhes garanta sustento.

 

Este benefício é concedido enquanto persistir a invalidez, e o segurado pode passar por reavaliações médicas do INSS a cada dois anos. No entanto, a partir dos 60 anos de idade, não é mais necessário passar por essas reavaliações médicas periódicas.

aposentadoria por invalidez
Adicional de 25%

O aposentado por invalidez que requer assistência permanente de outra pessoa, conforme estipulado por lei, pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício, incluindo o décimo terceiro salário.

Documentos necessários

  • Carteira de Identidade - RG;

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

  • Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

  • Comprovante de Residência (últimos 2 meses);

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);

  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).

 
Documentação Médica
  • Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente que gerou a incapacidade laboral.

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