APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica.
É um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Quem recebe aposentadoria por invalidez deverá submeter-se à perícia médica periódica para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. A partir dos 60 anos de idade essa perícia deixa de ser exigida.

Adicional de 25%
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.
Documentos necessários
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Carteira de Identidade - RG;
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Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
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Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
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Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
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Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Documentação Médica
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Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente que gerou a incapacidade laboral.