APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de desempenhar qualquer atividade laborativa e não pode ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da perícia médica.
É um direito dos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, são considerados pela perícia médica como incapazes de continuar suas atividades laborais ou de exercer qualquer outra função que lhes garanta sustento.
Este benefício é concedido enquanto persistir a invalidez, e o segurado pode passar por reavaliações médicas do INSS a cada dois anos. No entanto, a partir dos 60 anos de idade, não é mais necessário passar por essas reavaliações médicas periódicas.
Adicional de 25%
O aposentado por invalidez que requer assistência permanente de outra pessoa, conforme estipulado por lei, pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício, incluindo o décimo terceiro salário.
Documentos necessários
-
Carteira de Identidade - RG;
-
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
-
Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
-
Comprovante de Residência (últimos 2 meses);
-
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
-
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Documentação Médica
-
Todos os atestados e relatórios médicos relacionados à doença/acidente que gerou a incapacidade laboral.