Os vigilantes exercem atividade que os expõe a riscos de morte e à saúde durante seu trabalho, o que lhes garante não só o adicional de periculosidade sobre seus vencimentos, mas também o direito à aposentadoria especial – modalidade de benefício mais vantajosa que as demais, pois exige um tempo de contribuição reduzido (25 anos) e não se aplica o fator previdenciário, independentemente da idade do trabalhador.
Mesmo os profissionais que não possuem os 25 anos de atividade especial, podem converter o período trabalhado como vigilante em tempo comum, somando todas as contribuições.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito ao tempo especial para aposentadoria do INSS de vigilantes, independentemente se trabalham armados ou não.
Até que se aprove a reforma da previdência, o vigilante, armado ou não, tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria, pois pelo texto da reforma da previdência a aposentadoria especial será extinta.
Consulte um advogado especializado em direito previdenciário de sua confiança e saiba mais antes que seja tarde, pois como dito acima, essa aposentadoria não existirá após a reforma.
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