Data Inicial da Relação Afetiva A principal vantagem da formalização da união estável é o apontamento da data em que se inicia a união. Com a data inicial da união definida, por exemplo, é possível provar que um determinado bem foi adquirido na vigência da união estável do casal, o que garante o direito de meação do companheiro em caso de separação ou morte, a depender do regime de bens adotado. Do contrário, caso não houvesse a formalização da união estável, seria necessário buscar o seu reconhecimento no Poder Judiciário por meio de uma ação de reconhecimento de união estável, onde seriam colhidas provas documentais e testemunhais para comprovar a convivência do casal naquele determinado período.
Inclusão do Companheiro em Planos de Saúde, Clubes, etc. Outra excelente vantagem proporcionada pela união estável formalizada está na possibilidade de incluir o companheiro(a) em plano de saúde oferecidos pelo empregador, ser beneficiário de seguro de vida ou pensão por morte do companheiro(a), clubes, financiamentos, abri conta conjunta em bancos e corretoras de valores, entre outros benefícios.
Opção Pelo Regime de Bens Além disso, no ato da declaração perante o Tabelião será possível estipular quanto ao regime de bens que vigorará enquanto perdurar a união estável, lembrando que no silêncio dos declarantes será adotado o regime da comunhão parcial de bens, como obriga o Código Civil.
Direito de Meação e Herança Com a união estável reconhecida, automaticamente passam a vigorar novas regras patrimoniais entre o casal a depender do regime de bens adotado. Ainda que a Lei Civil trate o(a) companheiro(a) de forma menos favorecida em relação ao cônjuge quanto à regras de sucessão hereditária, a(o) companheira(o) não está mais desamparado em 100% das ocasiões como era há tempos atrás. O convivente, ainda não tem direito à participação na herança do companheiro falecido quanto aos bens particulares (bens anteriores ao início da união estável). Também não participa quanto aos bens adquiridos de forma gratuita (como doações e herança). Somente participa, contudo, sobre os bens comuns do casal adquiridos de forma onerosa, isto é, todo patrimônio adquirido pelo casal na vigência da união estável resultante de esforço mútuo. Falecendo um dos conviventes ou com a dissolução da união estável, o outro automaticamente recebe metade do patrimônio conjunto, de acordo com o direito de meação (em caso de comunhão parcial de bens).
Direito a Pensão Alimentícia Segundo o Código Civil, a companheira ou o companheiro têm direito a pedir alimentos um ao outro, caso um deles, após a separação não tenha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sobrevivência. O valor a ser fixado pelo juiz em sede de ação de alimentos será proporcional, para que garanta a sobrevivência do reclamante e não ocasione prejuízo ao devedor.
Direito Real de Habitação do Convivente Sobrevivente Em caso de morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito de habitação sobre o imóvel residência do casal, enquanto viver ou enquanto não formar nova união estável ou casamento.
União Estável Homoafetiva Tanto os casais heterossexuais, quanto homossexuais gozam do mesmo direito de terem sua união estável reconhecida. Inclusive o Conselho Nacional de Justiça reconheceu, após reiteradas decisões favoráveis nos Tribunais Superiores, o direito dos casais homoafetivos a converterem a união estável em casamento civil, segundo o editado na Resolução n° 175 de 14 de Maio de 2013. Isso significa que casais homossexuais não só têm o direito de lavrar a Declaração de União Estável homoafetiva em cartório, como também podem oficializar a união através do casamento civil, sem nenhum embaraço, em ambos os casos.
União Estável – Direitos e Deveres
Quem está unido pela união estável não está isento de deveres inerentes a esta novel configuração de um núcleo familiar, pois, ilógico seria o contrário. O dever de lealdade está ligado diretamente à questão da fidelidade sexual recíproca do casal, embora essa regra não seja absoluta nos tempos de hoje. Observamos, por exemplo, a existência de relações não convencionais como o poliamorismo. Portanto, essa regra, está sob o juízo do casal. O dever de respeito é autônomo por assim dizer, pois em qualquer relação em que exista afetividade entre os partícipes, o respeito mútuo é o cimento que os une. Por sua vez, o dever de assistência recai sobre a ideia do mútuo auxílio, tanto na parte financeira e alimentar, quanto na esfera moral e também espiritual. Quanto ao dever de guarda, sustento e educação dos filhos, decorre não em razão da união estável em si, mas do próprio vínculo parental, onde os pais devem zelar pelos filhos, independente da relação afetiva. Interessante notar que nem no rol dos direitos e deveres dos conviventes o legislador não mencionou o dever de coabitação do casal, isto é, que vivam sob o mesmo teto. Conclui-se que a coabitação é dispensável.
Qual o Regime de Bens que Vigora na União Estável? Enquanto não houver nenhuma disposição dos conviventes quanto ao regime de bens, tanto por meio de contrato particular, quanto pela escritura pública, vigora o regime da comunhão parcial de bens. No momento da formalização o casal poderá adotar qualquer regime de bens disponível na lei ou adotar regime próprio.
Resumindo: enquanto não houver a formalização da união estável, vigora o regime da comunhão parcial de bens.
Todavia, na esfera legal sempre existem exceções. Caso um dos conviventes for maior de 70 anos, a lei impõe que o regime de bens seja o da separação total de bens (nesse caso, separação obrigatória de bens). Apesar do Código Civil utilizar a palavra “casamento”, há decisões judiciais que estendem a aplicação para a união estável.
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