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SOU APOSENTADO. Quais cuidados devo ter com a Revisão da Vida Toda?


Bom, muito tem se falado sobre a chamada Revisão da Vida Toda, mas hoje quero falar sobre os cuidados que você deve ter antes de ingressar com esta revisão.

Empolgados com a possibilidade de melhorar o valor da aposentadoria, muitos aposentados tem deixado de observar o prejuízo que a Revisão da Vida Toda pode lhe causar. Depois que o STJ reconheceu a revisão como viável, começou a corrida de aposentados há menos de dez anos, para ajuizarem a ação e assim, resgatarem no cálculo do benefício, todos os valores pagos ao INSS, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994.

No entanto, não é para todos os casos que o uso desse tempo antigo no cálculo do benefício será positivo. E, por isso, é de suma importância, que se faça as contas antes de procurar a justiça, até mesmo para evitar gastos com custas processuais e honorários da parte vencedora.

A revisão da vida toda garante que a regra definitiva (art. 29 da lei 8.213/91) seja usada, se esta for mais favorável do que a regra de transição (art. 3º da lei 9.876/99) aplicada pelo INSS. Mas para saber qual a melhor regra não se deve tentar adivinhar. É preciso fazer o cálculo. A particularidade de cada trabalhador pode fazer com que o cálculo alternativo solicitado na revisão seja pior do que o atual, a exemplo de quem concentrou salários menores antes da existência do plano real.

Já para quem efetuou contribuições no teto, até 20 salários mínimos, no período de 1976 a 1989, essa revisão pode ser excelente negócio, além de uma chance de recuperar as contribuições descartadas.

Porém, apresentar o requerimento da revisão sem ter a clareza de que trará vantagem, pode provocar perda de tempo, despesas desnecessárias e correr o risco de ter sua renda atual reduzida em função de um pedido imprudente.

Exija sempre que os cálculos sejam realizados para evitar surpresas desagradáveis ao fim do processo!

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