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Se você contribui como baixa renda para o INSS precisa validar suas contribuições!

Atualizado: há 6 dias


Se você contribui como baixa renda para o INSS precisa validar suas contribuições

Se você contribui como baixa renda para o INSS precisa validar suas contribuições!


Essa é uma informação importante para você que faz contribuições para o INSS como “contribuinte facultativo baixa renda”, pagando sob a alíquota de 5% do salário mínimo nacional (código 1929/1937).


Com essas contribuições você terá direito a praticamente todos os benefícios da previdência social, mas antes de requerer qualquer benefício terá que validar suas contribuições, pois elas não são validadas automaticamente, via de regra.


Esse tipo de contribuição é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda na condição de desempregado ou que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa) e não possua nenhum tipo de renda própria.


O melhor é validar logo, não esperar o momento de requerer algum benefício.


Para isso o INSS criou no MEU INSS o serviço de “Validação Facultativo Baixa Renda” feito por atendimento à distância, ou seja, você não precisa ir à agência do INSS.


O Serviço serve para pedir a análise/validação das contribuições realizadas como segurado facultativo baixa renda.


Para validar suas contribuições serão analisados se você:


✔ Realizou contribuições como segurado facultativo baixa renda utilizando o código 1929 ou 1937;


✔ Não tem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte ou qualquer outro valor);


✔ Não exerce atividade remunerada (possui algum trabalho) e se dedica apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;


✔ Possui renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;


✔ Está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.


Então, antes de ter seu benefício indeferido sob a justificativa de que as contribuições não foram reconhecidas, peça a análise/validação.


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