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Revisão de aposentadoria do INSS. Você sabe se tem direito?


Revisões em benefícios previdenciários são, sem sombra de dúvidas, um dos maiores motivos para segurados buscarem um advogado previdenciarista para melhorar a renda do seu benefício.


Hoje vamos apenas mencionar as revisões de benefícios previdenciários que são mais recorrentes aqui em nosso escritório e vamos detalhar sobre cada um deles nos próximos posts.


🆗 Revisão do limitado ao teto: tese vencedora com Repercussão Geral no STF. Não se sujeita ao prazo decadencial;

🆗Inclusão de tempo exercido em atividade especial não considerado na concessão da aposentadoria, circunstância que aumentaria o tempo total de contribuição e elevaria o valor do benefício aposentadoria;

🆗 Inclusão de tempo de contribuição não considerado na concessão da aposentadoria;

🆗 Revisão da vida toda: tese vencedora no âmbito do STJ. Também chamada de revisão da vida inteira que visa beneficiar os aposentados do RGPS que receberam salários altos antes de julho/1994. O mesmo vale para pensionistas cujos benefícios decorrem de aposentadorias nessa situação;

🆗 Atividades concomitantes: Não inclusão de salários de contribuição provenientes de atividades secundárias, quando concomitantes, o que gera grandes diferenças no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria;

🆗 Não reconhecimento do período de serviço militar;

🆗 Possibilidade de contribuir em atraso em períodos sem contribuição, mas com atividade remunerada que viabilize a regularização;

🆗 Revisão do art. 29, II da Lei 8.213/91: o INSS já reviu administrativamente quase que a totalidade dos benefícios, mas é plenamente possível reconhecer o direito caso não tenha sido contemplado.

Após você receber a carta de concessão de seu benefício do INSS, você consultou um advogado previdenciarista? Não? Saiba que você pode estar recebendo um benefício com o valor menor do que tem direito.

Acompanhe nossos próximos posts! Compartilhe com amigos!

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