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Revisão da sua Aposentadoria - Revisão da Vida Toda! Sabe se tem direito?



A mais recente revisão de aposentadoria julgada contra o INSS pelo Supremo Tribunal Federal – STF foi a Revisão da Vida Toda ou também chamada de revisão da vida inteira.


Finalmente, com essa revisão judicial, aposentados poderão solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.


Isso porque a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real – o que prejudicou e muito o valor das aposentadorias.


Leia até o final para saber quem tem direito à revisão da vida toda.


Além disso, para obter qualquer informação, entre em contato com a gente. Se preferir, pode nos chamar no WhatsApp.


Mas o que é a Revisão de Vida Toda do INSS?


Primeiro é importante que você saiba o que é essa tão falada Revisão da Vida Toda do INSS.


Talvez você não saiba, mas para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do plano real. Isso mesmo, tudo que você pagou para o INSS antes de julho/1994 é desconsiderado para o cálculo do valor da sua aposentadoria.


Assim, muitos aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, muitas vezes os melhores, causando prejuízo no valor da aposentadoria, que em muitos casos chega a 60% do valor mensal recebido.


Nesta revisão, se refaz os cálculos, computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando sua renda mensal.


Sempre que surge alguma reforma previdenciária são criadas regras de transição, popularmente chamados de pedágios, que buscam diminuir os efeitos da nova legislação, para quem já estava contribuindo para o INSS.


Essas regras nunca podem ser mais desfavoráveis que a regra nova, ou seja, não podem prejudicar o trabalhador mais do que a nova legislação que é mais prejudicial ao segurado.


Porém, em muitos casos, com a reforma de 1999 ocorreu o contrário, ou seja, a regra de transição trouxe maior prejuízo.


Assim, essa revisão busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado.


Como funciona a Revisão da Vida Toda?


A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial, onde você deverá levar a sua documentação (CNIS, carteiras de trabalho, carnês, etc.) para um advogado especialista em Previdenciário efetuar os cálculos para saber se o valor de sua aposentadoria irá melhorar.


Nunca entre com a revisão sem fazer o cálculo. Exija sempre o cálculo, ele é imprescindível para ajuizar sua ação de revisão da aposentadoria.


Após efetuar o cálculo, o advogado especialista irá lhe informar se compensa ajuizar a ação, pois em alguns casos o valor pode não ser vantajoso ou subir muito pouco.


Com o cálculo pronto, e o valor sendo considerável, poderá pedir judicialmente a sua Revisão da Vida Toda.


Como pedir revisão da aposentadoria?


O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é a via judicial. Não é possível pedir a Revisão da Vida Toda no INSS.


Logo, o contribuinte que identificar ter direito a revisão deve reunir seus documentos e entrar com uma ação judicial solicitando a revisão.


O objetivo é corrigir uma ilegalidade, pois muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão das contribuições antes de julho de 1994.


Documentos essenciais para entrar com a revisão


De uma maneira geral, estes são os documentos necessários para solicitar a Revisão da Vida Toda, mas seu advogado ao analisar seu caso pode solicitar outros documentos:

  • Identidade e CPF;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br);

  • Carteira de trabalho;

  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria e/ou processo administrativo da concessão;

  • Cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.


Quando vale a pena pedir Revisão da Vida Toda?


Essa é uma questão muito subjetiva, devendo ser analisado conforme cada caso. Se com o cálculo em mãos constatar que a diferença no valor da aposentadoria será de poucos reais, pode ser que o aposentado não tenha interesse em ingressar com a ação.


Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Pode pedir a revisão quem se aposentou há menos de 10 anos, começou a contribuir para o INSS antes de 1994 e teve o valor do benefício prejudicado pela forma de cálculo. Pode ser possível pedir a revisão para pensões por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.


Essa revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor do benefício.


Porém, deve ser analisado o caso concreto, os documentos e o cálculo individualizado, para saber se vale a pena ajuizar a revisão.


Mas atenção ao prazo de 10 anos do primeiro pagamento para a propositura da ação.


Conclusão


Como já disse no texto acima, jamais entre com a Revisão da Vida Toda ou qualquer revisão de aposentadoria sem antes fazer o cálculo.


Também não ajuíze a ação se o primeiro pagamento já tem mais de 10 anos, pois decaiu o seu direito.


Podem contar com o Moraes & Silva Advogados na busca do seu direito a Revisão da Vida Toda e os demais benefícios da Previdência Social.

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