top of page

Precisando fazer um inventário? Saiba como deve ser feito!



Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.


Após a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida.


Qual o prazo para abertura do inventário?

Os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contando a partir da data do óbito, para abertura do inventário. No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Logo, por se tratar de um procedimento delicado, o ideal é apresentar a documentação necessária ao advogado o mais rápido possível. Assim, o profissional terá condições de analisar a regularidade dos bens e dar início ao processo.

Contudo, vale ressaltar que se você não cumprir o prazo estabelecido, será exigida multa de 10% do valor do imposto devido na transmissão causa mortis (artigo 20, inciso IV, da Lei nº 1.427/89),  a partir do levantamento do ITCMD. Este percentual é cobrado no estado do Rio de Janeiro e varia entre os estados.

Quais os dois passos mais importantes para a realização de um inventário?

1. Procurar um advogado

É indispensável a presença de um advogado neste processo, seja ele extrajudicial (cartório) ou judicial.


Portanto, um representante especializado deve assistir as discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins. Assim, a presença do profissional facilita o andamento do processo.


Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha, mantendo o interesse das partes envolvidas.


Lembrando que, caso o inventário seja amigável, todos os herdeiros podem optar por contratar apenas um advogado para ser o representante legal.


No entanto, se não há um consenso entre as partes, cada um deve recorrer a um profissional de confiança individualmente.


2. Verificar a existência de testamento


É de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.


Se houver testamento, o processo deverá seguir pela via judicial, no qual será identificada a validade da declaração da pessoa falecida, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.


Caso não tenha testamento, o inventário poderá ser realizado de outras duas formas: judicial ou extrajudicial (cartório).


Quais os tipos de inventário?

A lei prevê duas modalidades para mover o processo:


Inventário Judicial

É a mais conhecida dentre as formas legais, pela qual todo o caso é resolvido através do poder judiciário. Este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

– Consensual

Apesar de ter um consenso por parte dos herdeiros, ocorre também quando o falecido deixou testamento e precisa ser resolvido perante a presença de um juiz.


– Litigioso

Ocorre quando não há consenso entre os sucessores e há ou não a existência de um testamento.


A escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:

  • Caso tenha herdeiro menor ou incapaz;

  • Existência de testamento;

  • Desentendimento de interesse das partes envolvidas.


Por conta dos inúmeros documentos solicitados e das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.

Inventário Extrajudicial

Forma criada a partir da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, esta modalidade tem como objetivo tornar o processo do inventário mais rápido, menos traumático e, em certa medida, contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.


Para a realização deste procedimento, são necessários alguns requisitos, os quais são:

  • Todos os herdeiros devem estar de comum acordo com a partilha de bens;

  • Não existir testamento deixado pelo falecido;

  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.


Assim, basta que os herdeiros estejam em comum acordo e assistidos por um advogado, além de não haver testamento, para que o inventário ocorra extrajudicialmente.


Nesses casos, portanto, os interessados devem encaminhar-se ao cartório de posse dos documentos necessários para o procedimento, onde registra-se que todos estão em consenso sobre a divisão de bens, sem nenhuma divergência.


Assim, após o reconhecimento, o tabelião lavrará a escritura pública (ata).


Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?

Após a escolha do advogado e da forma do processo de inventário (judicial ou extrajudicial), é hora de fazer o levantamento dos documentos para a abertura definitiva do inventário.

Independente do processo escolhido, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:


1. Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;

  • RG e CPF;

  • Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento);

  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);

  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);

  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);

  • Comprovante de residência do último imóvel;

  • Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;

  • Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.


2. Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);

  • Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);

  • Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);

  • Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).


3. Documentos dos bens deixados


Imóveis:

  • Escritura;

  • Certidão da matricula atualizada;

  • Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

  • Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;

  • Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;

  • Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.


Bens Móveis, rendas:

  • Comprovante de propriedade ou direito;

  • Documento de veículos;

  • Extratos bancários;

  • Notas fiscais de jóias e bens, etc.


É importante frisar que cada caso é específico. Porém, no geral, estes são os documentos que serão pedidos no andamento desse processo.


Contudo, pode ocorrer de ser solicitado algum outro documento que não está nesta lista, como testamento, certidão de curatela, entre outros. Logo, é necessário consultar o advogado que está envolvido na causa.


Como nomear um inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável pela administração do espólio, cuja assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.


A função de um inventariante, portanto, é a de assumir as obrigações consequentes dos bens do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo. Ou seja, ele será responsável pela guarda e zelo do espólio.


Além disso, o inventariante será escolhido dentre os herdeiros por meio de escritura, de acordo com a seguinte ordem, especificada no artigo 617 do Código de Processo Civil:

O cônjuge ou companheiro (viúvo);

O herdeiro que se achar na posse e na administração do patrimônio geral;

Qualquer herdeiro, caso nenhum se apresentar na posse na administração do espólio;

O herdeiro menor, por seu representante legal;

O testamenteiro, desde que tenha sido confiada a ele à administração ou se a herança estiver distribuída em legados;

O cessionário do herdeiro ou do legatário;

O inventariante judicial, se houver;

Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.


Quais são os custos decorrentes do inventário?

Antes de listar os possíveis custos de um procedimento de inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso. Assim, todos são avaliados de formas diferentes, o que pode interferir nos gastos do processo.


Contudo, certos custos são obrigatórios no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, sendo eles:


Imposto – ITCMD


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação se refere a um custo quando há uma transferência de bens, ou seja, quando o patrimônio do falecido é repassado aos seus sucessores, é necessário pagar um imposto sobre o valor do espólio.


A porcentagem do ITCMD varia de estado para estado, já que é regulamentado por cada Secretaria da Fazenda. Por exemplo, para espólio de R$100.000,00 a R$200.000,00, no estado do Rio de Janeiro é de 5%.


Em alguns casos, sendo analisados valores, estado e condição dos bens e se o herdeiro mora no imóvel, pode surgir a possibilidade de isenção deste imposto.


Custas Processuais


Esse custo se aplica no inventário judicial, no qual os herdeiros arcarão com valores que são definidos por cada estado do país, chamados Emolumentos Judiciais.


Registros no Cartório


Os sucessores devem arcar com os custos de taxas do cartório para o registro de transmissão de propriedades.


Emolumentos de Cartório


Esse custo se aplica ao inventário extrajudicial e se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo, ou seja, varia de acordo com levantamento do valor final do espólio.


Honorários Advocatícios


Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, há a necessidade da presença de um advogado para tratar dos trâmites do processo.


Esse valor varia de acordo com o profissional contratado, mas cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.


Contudo, vale ressaltar que cada caso importará em detalhes que poderão surtir efeito nos valores.


Como fazer o inventário de bens situados no exterior?


De acordo o CPC (Código de Processo Civil), os bens localizados no Brasil são partilhados aqui de acordo a legislação brasileira e acompanhado por um advogado brasileiro.


Por sua vez, os bens localizados no exterior são partilhados respeitando as leis do país em questão e acompanhado por um advogado do mesmo país, de acordo com as regras locais.


Logo, é importante lembrar que em casos de bens situados no exterior, o processo de inventário será resolvido judicialmente, já que envolve outras questões que dependem de leis de outro país.


O que é inventário negativo?


Esta modalidade obtém três vertentes. A primeira é quando o falecido não deixa nenhum bem, sendo necessário que os seus herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.


A segunda é quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão na qual esteja escrito que o falecido não deixou nenhum bem para ser partilhado.


A terceira, por sua vez, é quando o falecido deixa patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou.


Portanto, o patrimônio é usado para o pagamento dos débitos do falecido.


Quando é possível fazer o arrolamento?

Existem dois tipos de arrolamento: o simples e o sumário.


O arrolamento simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens, levando em consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros.


Além disso, pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro. Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.


O arrolamento sumário, por sua vez, simplifica ainda mais o processo de inventariar um espólio, já que tem como requisito que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha de bens do patrimônio.


Além disso, diferente do arrolamento simples, não possui um teto quanto ao valor.


O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?

A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação, portanto, questões pessoais não são avaliadas no processo de inventário. Assim, qualquer herdeiro tem o seu direito garantido, desde que seja conciliado com o acordo feito judicialmente.


Logo, caso alguém continue não concordando com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial, a qual apenas encerra o inventário e deixa os herdeiros em condomínio civil, porém não resolve as divergências.


Portanto, a conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este.

Caso você tenha mais alguma dúvida sobre herança, testamento ou inventário, entre em contato com nossos advogados!

24 visualizações0 comentário
bottom of page