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PENSÃO ALIMENTÍCIA X PENSÃO POR MORTE INSS! Com quantos anos o filho deixa de receber pensão?


Quanto a pensão alimentícia, a maioria das decisões vinculam a data limite após o término dos estudos (por volta dos 24 anos), mas não existe uma idade específica para cessar o pagamento, que depende de alguns fatores para ser mantida.

Ao completar 18 anos, por si só, não faz cessar automaticamente a obrigação alimentar, pois o cancelamento da pensão alimentícia dependerá de decisão judicial, onde normalmente o pai entra com a ação e o filho tem oportunidade de se defender.


Algumas situações justificam a continuidade de pagamento dos alimentos, como curso superior, técnico, dependência econômica, incapacidade, etc. Nesses casos, é necessário juntar comprovação de que o filho continua estudando e necessita do auxílio do pai. A pensão não será exonerada, e o pai terá que continuar pagando.


O filho deficiente, por exemplo, que não possui capacidade de trabalhar e, portanto, não consegue prover sua própria subsistência, necessita dos alimentos. Nesses casos, o filho continuará recebendo alimentos em razão da relação de parentesco, independente da idade.


Já em relação a pensão por morte, paga pelo INSS, cessará para o filho ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade. Com exceção, para os casos em que esses sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


Assim, o pagamento da pensão por morte será devido até o limite de 21 anos de idade, salvo se inválido, não se podendo estender até os 24 anos para os estudantes universitários, pois não há amparo legal para tanto.


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