Você sabia que a pensão alimentícia é um direito da gestante inclusive durante o período pré-natal?
Pela Lei 11.804/2008, a gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto. Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso, ter o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito e sofrer outras diversas penalidades.
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