
Vou te mostrar aqui, os 10 erros que podem reduzir o valor da sua aposentadoria!
A falta de informação faz com que muita gente se aposente recebendo um valor menor do que teria direito. Podemos dizer que são pelo menos 10 erros que levam a uma aposentadoria com valor menor.
O cálculo da aposentadoria é baseado em alguns fatores: tempo e valor de contribuição e idade. Assim, o valor da aposentadoria é definido com base no que foi pago à Previdência e qualquer erro nestas informações vai causar alguma desvantagem no resultado.
Vamos aos 10 principais erros:
1) Trabalhar sem contribuir com a Previdência Social;
Quem tem renda é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Isso vale para trabalhadores informais e autônomos também.
2) Não conferir ao longo dos anos se as contribuições estão sendo efetuadas corretamente para o INSS;
Não é raro aparecerem divergências entre o que está no CNIS e o que realmente foi pago.
3) Não considerar atividades especiais realizadas na carreira;
A exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) implica em um cálculo diferenciado na aposentadoria. Deixar de considerar sua atividade como especial é um erro que pode reduzir o valor da aposentadoria paga pelo INSS.
4) Realização de contribuições em NITs diferentes e a não solicitação da realização da unificação;
O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) é um cadastro do governo federal. Ao possuir mais de um NIT, o sistema do INSS pode deixar de computar o período contributivo que consta em um deles. Constatado que o trabalhador tem mais de um NIT, deve ser solicitada a unificação das inscrições.
5) Não apresentação de PPP com as informações corretas;
O chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação da empresa. Ele descreve sua atividade de trabalho nas empresas, como: cargos ocupados; descrição das atividades realizadas; exposição a fatores de riscos. É o documento legal para comprovar a atividade especial (insalubridade e periculosidade).
6) Não juntar certidões para aproveitamento de tempo trabalhado em outro órgão;
É possível contribuir para diferentes regimes de previdência, como o regime geral de Previdência (RGPS) e o próprio (RPPS), conhecido como o regime dos servidores. O tempo de contribuição dos diferentes regimes podem ser somados, para a obtenção de aposentadoria no regime que for mais vantajoso ao segurado. Para isso é preciso apresentar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de todos os vínculos que se quer comprovar.
7) Não incluir declaração de exercício de atividade em Designação Temporária ou cargo comissionado;
O INSS exige a declaração do exercício da atividade e a ficha financeira para computar o tempo. Assim, o órgão poderá confirmar o exercício da atividade com esses documentos.
8) Não comprovar atividade rural na infância ou em tempo passado;
Se você trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar, nas quais não houve contribuições ao INSS, é essencial providenciar documentos para reconhecer este período e incluí-lo nos cálculos.
9) Você possui trabalho com registro na carteira, mas a empresa não efetuou os recolhimentos;
Mesmo estando devidamente registrado, pode ocorrer falta de recolhimento das contribuições por parte do empregador. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes de pagamentos, de férias, recibos e qualquer documento que demonstre o vínculo de emprego.
10) Não aproveitar o tempo afastado em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
O tempo em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pode contar como tempo de contribuição se recebido entre períodos de atividade.
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