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Meu benefício de auxílio-doença foi cancelado. O que devo fazer?


Antes de mais nada, você precisa estar ciente que se a condição de incapacidade laboral, que deu origem ao auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez cessou, ou seja, você recuperou sua capacidade de retornar ao trabalho, seu benefício muito provavelmente será mesmo cancelado.


Contudo, se você ainda permanecer inapto ao trabalho, tendo inclusive laudo de seu médico e da medicina do trabalho da sua empregadora que reforce sua situação de incapacidade e mesmo assim seu benefício for cancelado após a perícia, você tem algumas opções para restabelecer, seja o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ


Após realizar a perícia no INSS, você receberá a Comunicação de Decisão com o resultado (deferido/indeferido). Caso a decisão tenha sido pelo indeferimento do pedido de seu benefício, você terá um prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo ou ingressar imediatamente com ação judicial.

Ingressar com ação judicial logo que receber a comunicação do indeferimento do pedido do benefício é o mais recomendado, pois você será submetido a uma nova perícia realizada por perito judicial, o que aumenta suas chances de êxito.


Assim, tendo qualquer requerimento de benefício negado pelo INSS, procure um advogado de sua confiança, especializado na área previdenciária.


Tem dúvidas? Entre em contato conosco! Compartilhe esta informação com um amigo!

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