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Em qual categoria de contribuinte e qual valor que eu devo pagar para a Previdência Social - INSS?

Atualizado: 30 de ago. de 2023


qual categoria de contribuinte e qual valor que eu devo pagar
qual categoria de contribuinte e qual valor que eu devo pagar

É verdade que muitos trabalhadores “autônomos” tem dúvida sobre como pagar o INSS, em qual categoria de contribuinte e qual valor que deve pagar.


Mas antes, importante que você saiba a diferença entre contribuinte individual e facultativo, para não correr o risco de contribuir na categoria errada.


✔ Contribuinte individual - CI é aquele que tem renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os autônomos, sócios de empresas e o Microempreendedor Individual - MEI.


✔ Contribuinte facultativo - CF é aquele que não tem renda pelo trabalho, como a dona de casa, o estudante, o desempregado, etc., no entanto, querem garantir direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão para seus dependentes, etc. Por não possuírem renda pelo trabalho, não são contribuintes obrigatórios, recolhem facultativamente.


A alíquota do CI a ser aplicada sobre os serviços prestados as pessoas jurídicas será de 11% sobre o efetivamente recebido, observado os limites legais.


Caso preste serviços apenas para pessoas físicas, deverá, por conta própria, recolher a sua contribuição e a alíquota será de 20% sobre o valor efetivamente recebido no mês, observando também os limites legais.


Ainda para o CI, existe a possibilidade do recolhimento com percentual reduzido, limitado a um salário mínimo, com redução da alíquota de contribuição de 20% para 11%. Aplica-se, basicamente, aos contribuintes de baixa renda que trabalham por conta própria (ambulantes, diaristas, etc.) e que não prestam serviços à empresas.


Já para o MEI, CI que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, a base de cálculo de sua contribuição destinada ao INSS será também limitada a um salário mínimo mensal, sobre a qual incidirá o percentual de 5%.


Por fim, a contribuição do CF deverá ser calculada pela alíquota de 20% sobre qualquer valor entre os limites mínimo e máximo dos salários de contribuições. Também podem contribuir pela alíquota reduzida de 11% e 5%, observando as regras vigentes.

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