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Dentista tem direito à Aposentadoria Especial? Quais são as regras?

Atualizado: há 5 dias


Dentista tem direito à Aposentadoria Especial

O dentista que contribui para o INSS tem direito a chamada aposentadoria especial, geralmente, mais rápida e vantajosa, pois no exercício de sua atividade profissional está exposto a agentes biológicos que podem causar dano à sua própria saúde.

Os requisitos da aposentadoria do dentista dependem da época em que atingiu 25 anos de atividade especial. Ou seja, você, dentista, deve ter 25 anos de trabalho expostos a agentes biológicos no exercício de sua profissão.


Porém, deve ser observado a data do exercício da atividade. Assim, se completou 25 anos como dentista até o dia 12/11/2019, você já tem direito à aposentadoria especial, pois, antes da reforma da previdência, o segurado conseguia se aposentar sem cumprir nenhum outro requisito. Ou seja, consegue comprovar 25 anos de atividade especial? Já pode se aposentar!


Agora, quem já trabalhava como dentista, mas não atingiu os 25 anos até o dia 12/11/2019, terá que entrar para a regra de transição criada pela reforma da previdência (em vigor desde o dia 13/11/2019).


Os requisitos foram bastante prejudiciais para todos segurados que trabalham com atividade especial. Isso porque foi incluído o requisito da pontuação.


Assim, pela regra de transição, os dentistas (homens e mulheres) precisam cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria do dentista, nesse caso:

  • 25 anos de atividade especial;

  • 86 pontos.

Os pontos são a somatória da sua idade, do seu tempo de atividade especial e do seu tempo de contribuição “comum”. Isso significa que o tempo que você trabalhou em atividades não especiais também entram na contagem da sua pontuação.


Mas para quem começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019, entrará na regra definitiva da aposentadoria especial do dentista, que passou a ser exigida uma idade mínima para este benefício.


Na regra definitiva, os requisitos para a aposentadoria do dentista são os seguintes:


  • 25 anos de atividade especial;

  • 60 anos de idade.

Aqui, nem mesmo o tempo de contribuição “comum” irá ajudar a adiantar a sua aposentadoria.


Um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança é o profissional que poderá lhe ajudar a preparar toda a documentação necessária para requerer sua aposentadoria.


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