Esse texto é para você que contribui para a Previdência Social através de carnê ou GPS (guia da Previdência Social) ou quem sabe algum conhecido seu.
É verdade que as contribuições recolhidas através de carnês/GPS devem compor o cálculo de tempo de contribuição e o cálculo do valor da aposentadoria.
Mas cuidado, pois dependendo do código utilizado no pagamento das contribuições e do valor pago, o segurado pode não ter direito a certos benefícios como por exemplo a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Antiga porque com a Reforma da Previdência, essa aposentadoria deixou de existir a partir do dia 13/11/2019, tendo que se analisar as regras de transição.
É muito comum haver erros no registro dessas contribuições por carnês no sistema do INSS e isso faz com que esses períodos não sejam considerados como tempo de contribuição e os valores pagos não entrarão no cálculo do valor de aposentadoria.
Por isso, é de suma importância que você que contribui para a Previdência Social através de carnês ou GPS observe os seguintes cuidados:
✔️Guarde os carnês e guias com os respectivos comprovantes de pagamento para comprovar o recolhimento das contribuições;
✔️Preencha sem rasuras;
✔️Tenha certeza que o código de recolhimento está correto;
✔️Mantenha o comprovante de pagamento legível, se preciso for, faça uma cópia;
Lembre sempre que quanto mais completa e organizada estiver sua documentação, melhor será para comprovar suas contribuições e consequentemente mais rápido será concedido seu benefício.
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