1. Estatuto da Criança e Adolescente
As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm os mesmos direitos garantidos a qualquer cidadão pela Constituição Federal. Crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);
2. Diagnóstico e tratamento
A lei 12.764/12 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei estipula que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais;
3. Benefício da Prestação Continuada LOAS
O BPC/LOAS, lei 8.742/93, garante o direito a um salário mínimo por mês, ao portador de TEA que possui renda mensal per capita da família inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo;
4. Gratuidade no transporte
A lei 8.899/94 garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos;
5. Jornada de trabalho
A lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho de servidores públicos federais que possuem cônjuge, filhos ou dependentes autistas;
6. Educação especial
A lei 7.611/2011 dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, garantindo os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com TEA;
7. Integração social
A lei 7.853/1989 estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
8. Acessibilidade
A lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
9. Prioridade
A lei 10.048/2000 dá prioridade de atendimento às pessoas com TEA. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos tem direito ao atendimento prioritário;
10. Carteira de Identificação
A lei 13.977/2020, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social;
Falar e entender estas pessoas que nasceram incríveis é uma responsabilidade de todos nós, os “normais”, que em nossa pequenez, ao invés de buscar conhecê-los com mais profundidade, queremos enquadrá-los nos nossos parâmetros sociais.
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