
Como fazer o inventário e partilha de um imóvel financiado? Quando um dos cônjuges falece, e há um imóvel financiado envolvido no patrimônio, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder com o inventário e a partilha desse bem. Saber o que a lei determina e como organizar essa situação pode evitar conflitos e agilizar o processo. Neste artigo, vamos explicar as principais regras para esses casos, como o regime de bens afeta a divisão, e o papel do seguro habitacional no financiamento.
1. O Regime de Bens influencia a partilha do imóvel financiado
O regime de bens escolhido no casamento é um dos fatores mais importantes na hora de definir como o imóvel financiado será partilhado. A lei determina o seguinte:
Comunhão Parcial de Bens: Se o imóvel foi adquirido durante o casamento, 50% dele pertence ao cônjuge sobrevivente. A outra metade será dividida entre os herdeiros.
Comunhão Universal de Bens: O imóvel é considerado bem comum, e o cônjuge sobrevivente mantém 50%, com a outra metade sendo partilhada entre os herdeiros.
Separação Total de Bens: O imóvel será partilhado conforme a titularidade dele, ou seja, se o imóvel era de um dos cônjuges, ele pertencerá aos herdeiros desse cônjuge, sem divisão automática com o sobrevivente.
2. Herança e Financiamento: quem paga as parcelas restantes?
Se o financiamento do imóvel ainda está em andamento, o saldo devedor precisa ser quitado. Essa responsabilidade pode ser assumida pelos herdeiros ou pelo cônjuge sobrevivente, conforme a divisão do patrimônio.
Seguro Habitacional (MIP): A maioria dos financiamentos imobiliários conta com o seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP). Esse seguro pode quitar a dívida no caso de falecimento de um dos financiados, aliviando os herdeiros e o cônjuge sobrevivente de arcar com o pagamento das prestações.
Quando o seguro quita o saldo devedor, o imóvel passa a integrar o espólio, facilitando a partilha. Se o seguro não cobrir integralmente a dívida, os herdeiros podem optar por manter o pagamento das parcelas ou vender o imóvel para quitar o saldo restante e dividir o valor.
3. O que a lei diz sobre a partilha de imóveis financiados?
De acordo com o Código Civil, a partilha de bens deve seguir o regime de bens do casamento e a ordem de herdeiros determinada pela lei. Já o Código de Processo Civil regula os trâmites do inventário, que é o procedimento necessário para a divisão dos bens após o falecimento.
Vale lembrar que a partilha pode ser realizada de forma consensual entre os herdeiros, ou, caso haja disputas, será definida pelo juiz no processo de inventário.
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