
Quando se faz qualquer pedido de benefício ao INSS a resposta será deferida ou indeferida.
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Indeferido significa negado.
Deferido significa aprovado.
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Assim, se você fez algum requerimento e o seu pedido foi indeferido, isso quer dizer que o INSS negou seu pedido por algum motivo.
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Já, caso seu benefício tenha sido deferido, isso quer dizer que foi reconhecido o seu direito ao benefício.
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O que fazer caso meu pedido seja indeferido?
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Quando uma solicitação é negada pelo INSS, o segurado tem 3 opções:
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Agendar um pedido de recurso.
Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida. Você deve apontar onde o INSS errou, qual regra legal ele não observou. Caso o INSS negue o seu recurso você poderá propor uma ação judicial.
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Propor ação judicial logo após o primeiro indeferimento, sem interpor recurso para o INSS ou somente após seu recurso ter sido indeferido.
Uma opção após o INSS negar seu pedido é ingressar logo com uma ação judicial. Por isso a importância de consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes mesmo de requerer seu benefício. Vale lembrar que o recurso para junta de recursos não é obrigatório. Com a primeira negativa do INSS você já pode propor uma ação judicial.
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Fazer uma nova solicitação de benefício.
A 3ª opção é simplesmente solicitar novamente o benefício que deseja. Essa opção é a menos indicada, pois pode gerar grande prejuízo para o segurado, inclusive financeiro.
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Fica a dica, se precisar solicitar algum benefício junto ao INSS, primeiro consulte seu advogado previdenciário de confiança. Ele poderá lhe orientar e traçar o melhor caminho para conseguir o tão desejado deferimento.
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