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Foto do escritorHeberson Moraes

Auxílio-acidente. Você pode ter direito e nem sabe.

Atualizado: 4 de jul. de 2023



Auxílio-acidente

Não se deve confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença por acidente de trabalho. Apesar do nome sugerir, para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado nem precisa ter sofrido um acidente, mas sofrer uma incapacidade parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável. É um benefício muito pouco divulgado, mas ele é sempre devido para quem recebeu auxílio-doença ou não e ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.

1. NÃO SOFRI UM ACIDENTE, MAS UMA DOENÇA ME CAUSOU UMA INCAPACIDADE PARCIAL LABORATIVA. TENHO DIREITO DE RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

A incapacidade parcial não precisa ter sido causada por um acidente, muito menos um acidente no ambiente de trabalho, pode ter origem em uma doença qualquer.

2. MAS O QUE É INCAPACIDADE PARCIAL LABORATIVA?

É quando o segurado consegue continuar trabalhando, mas com certas limitações para a função que exercia. Vejamos o seguinte exemplo: um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 2 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.

3. QUAL O GRAU DE INCAPACIDADE QUE DÁ DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

O segurado que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho em função do acidente de qualquer natureza, ou uma doença, tem direito a receber auxílio-acidente, mesmo que a incapacidade seja mínima, ou seja, mesmo que o INSS negue o direito, o próprio STJ já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim o trabalhador tem direito a receber o auxílio-acidente.

4. O SEGURADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO ENQUANTO RECEBE O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é uma complementação do salário e corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Ele tem característica de indenização, logo, permite a continuidade das atividades. É como um seguro que você paga e recebe quando precisa.

5. POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE JUNTO COM MINHA APOSENTADORIA.

O auxílio-acidente, por ter caráter indenizatório, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, mas não com a aposentadoria ou auxílio-doença concedido em razão da mesma patologia que deu origem à sequela. Assim, ao se aposentar, o auxílio-acidente será cessado.

6. QUANDO DEVO COMEÇAR A RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O benefício do auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

O segurado que não requereu e já se passaram mais de 10 anos, ainda assim terá direito a concessão desde o dia seguinte a cessação do auxílio-doença, com acerto dos últimos 5 anos de atrasados.

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