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Aposentadoria especial dos enfermeiros após reforma da previdência


A aposentadoria especial dos enfermeiros sofreu mudanças em seus requisitos após a da Reforma da Previdência. Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, será necessário também alcançar uma idade mínima.

Para os enfermeiros, é possível requerer a aposentadoria com 25 anos de efetiva atividade especial (comprovada por meio de documentação). Além disso, será necessário atingir no mínimo 60 anos de idade. Esses dois requisitos são fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria.

Essa fórmula de tempo de contribuição + idade mínima passa a ser a regra geral da aposentadoria especial. E são válidas tanto para homens como mulheres. Porém, existem os enfermeiros que começaram a contribuir antes da Reforma. Neste caso, tem alguma diferença? Sim. Vejamos:

Na primeira situação, temos o que chamamos de direito adquirido, ou seja, se o médico atingiu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma (12/11/2019), poderá se aposentar pelas regras anteriores, que são muito mais benéficas. Se você acredita que esse pode ser seu caso, busque auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

A segunda situação se refere àqueles enfermeiros que NÃO completaram os 25 anos de contribuição exigidos, antes da reforma (12/11/2019). Para esses casos, foi criada a chamada “regra de transição”, sendo necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.

Assim, para requerer a aposentadoria especial para enfermeiros pela regra de transição, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição), com pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.

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