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Aposentadoria especial do médico após reforma da previdência


A aposentadoria especial do médico sofreu mudanças em seus requisitos após a da Reforma da Previdência. Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, será necessário ao segurado também alcançar uma idade mínima. Para os médicos, é possível requerer esse direito com 25 anos de efetiva atividade especial (comprovada por meio de documentação). Além disso, será necessário atingir no mínimo 60 anos de idade. Esses dois requisitos são fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria. Essa fórmula de tempo de contribuição + idade mínima passa a ser a regra geral da aposentadoria especial. E são válidas tanto para homens como mulheres. Porém, existem os médicos que começaram a contribuir antes da Reforma. Neste caso, tem alguma diferença? Sim. Vejamos: Na primeira situação, temos o direito adquirido, ou seja, se o médico atingiu os 25 anos de atividade especial antes da Reforma (12/11/2019), poderá se aposentar pelas regras anteriores, que são muito mais benéficas. Se você acredita que esse pode ser seu caso, busque auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. A segunda situação se refere àqueles médicos que NÃO completaram os 25 anos de contribuição exigidos, antes da reforma (12/11/2019). Para esses casos, foi criada a chamada “regra de transição”, sendo necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo. Para a aposentadoria especial pela regra de transição, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial. Marque seu amigo médico! Envie a eles essas dicas!

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