A aposentadoria especial do médico também sofreu mudanças após a Reforma da Previdência. Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, também é necessário ao segurado alcançar uma idade mínima.
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Pela nova regra, os médicos podem buscar esse direito com 25 anos de contribuição e efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (comprovada por meio de documentação). Também é necessário possuir no mínimo 60 anos de idade. São requisitos fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria especial SEM A INCIDÊNCIA do fator previdenciário.
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Essa fórmula de tempo de contribuição mais idade mínima passou a ser a regra geral da aposentadoria especial. E são válidas tanto para homens como mulheres.
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Mas vale aqui uma observação: os médicos que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência precisam se atentar para duas situações. Vejamos:
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Na primeira situação, temos o chamado direito adquirido. Se o médico atingiu os 25 anos de contribuição em atividade especial antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), ele poderá se aposentar pelas regras anteriores. Se você acredita que esse pode ser seu caso, consulte um advogado previdenciarista.
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Na segunda situação temos àqueles médicos que estão bem próximos da aposentadoria, mas ainda não completaram os 25 anos exigidos. Para esses casos, foi criada a chamada “regra de transição”, que visa estabelecer transição gradual do regime antigo para o novo para as pessoas que estejam mais perto de se aposentar.
Assim, é necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.
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Para a aposentadoria especial pela regra de pontos, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + mínimo de 25 anos de efetiva atividade especial.
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