A reforma da previdência trouxe alterações na aposentadoria dos professores. Confira quais são os requisitos atuais para a aposentadoria dessa classe de trabalhadores tão importante para nossa sociedade:
Professor da rede pública
- A idade mínima para aposentadoria do professor da rede pública é de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
- Já os professores que completaram os requisitos até 12/11/2019, podem se aposentar pela regra antiga com 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição, se homens ou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulheres. Além disso, exige-se também 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Importante ressaltar que as regras para aposentadoria dos professores municipais e estaduais podem variar de acordo com o ente perante o qual o servidor é vinculado.
Professor da rede particular
- Para os professores da rede particular, a idade mínima também será de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos como professor para ambos os sexos.
- Sem exigência de idade mínima para aposentadoria, os professores de escolas particulares que completaram o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, se homens e 25 anos, se mulheres, até a data da reforma da previdência (12/11/2019) possuem o direito adquirido e podem se aposentar pela regra antiga.
Basicamente, essas são as principais alterações que a reforma da previdência trouxe para a classe dos professores. Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para saber mais detalhes deste benefício.
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