top of page
Foto do escritorHeberson Moraes

APOSENTADORIA DA DONA DE CASA! Posso pagar INSS como dona de casa para me aposentar?


Como deve ser feito esse recolhimento?


A dona de casa pode contribuir para o INSS/RGPS na condição de segurada facultativa.


Nesse tipo de filiação, a dona de casa não pode exercer trabalho remunerado no mês que fizer a contribuição. A inscrição pode ser feita pelo 135 ou site do INSS.


Existem 3 opções de pagamento/alíquota:


Alíquota de 5% (Código 1929 - Mensal)

Destinada as famílias de baixa renda. A contribuição deverá ser feita sobre 1 salário mínimo. A família deve estar inscrita no CADÚNICO e ter renda mensal familiar de até 2 salários mínimos. Muita atenção para os requisitos exigidos para essa contribuição ser válida. O valor da aposentadoria com contribuições feitas somente nessa filiação será de 1 Salário Mínimo.


Alíquota de 11% (Código 1473 - Mensal)

A Contribuição sobre essa alíquota deve ser feita sobre o salário mínimo. Nessa alíquota NÃO é necessário que a pessoa seja de família baixa renda e nem precisa estar cadastrada no CADÚNICO. O valor da aposentadoria com contribuições feitas somente nessa filiação será de 1 Salário Mínimo.


Alíquota de 20% (Código 1406 - Mensal)

Diferente das alíquotas anteriores, nessa as contribuições podem ser pagas sobre qualquer valor, sempre respeitado a base mínima de 1 salário mínimo e o limite do teto do INSS. Com contribuições nesta alíquota, o valor da aposentadoria será de acordo com a média das contribuições, que poderá ser maior que o salário mínimo.


Contribuindo para o INSS, as donas de casa terão direito à aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade e seus dependentes poderão receber pensão por morte.


Inicie e mantenha suas contribuições em dia.


#ficaadica: antes de começar a pagar, principalmente se optar em contribuir acima do salário mínimo, faça um planejamento previdenciário com um advogado previdenciarista.


Curta! Compartilhe! Salve para consultar quando precisar!

44 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page