Como deve ser feito esse recolhimento?
A dona de casa pode contribuir para o INSS/RGPS na condição de segurada facultativa.
Nesse tipo de filiação, a dona de casa não pode exercer trabalho remunerado no mês que fizer a contribuição. A inscrição pode ser feita pelo 135 ou site do INSS.
Existem 3 opções de pagamento/alíquota:
Alíquota de 5% (Código 1929 - Mensal)
Destinada as famílias de baixa renda. A contribuição deverá ser feita sobre 1 salário mínimo. A família deve estar inscrita no CADÚNICO e ter renda mensal familiar de até 2 salários mínimos. Muita atenção para os requisitos exigidos para essa contribuição ser válida. O valor da aposentadoria com contribuições feitas somente nessa filiação será de 1 Salário Mínimo.
Alíquota de 11% (Código 1473 - Mensal)
A Contribuição sobre essa alíquota deve ser feita sobre o salário mínimo. Nessa alíquota NÃO é necessário que a pessoa seja de família baixa renda e nem precisa estar cadastrada no CADÚNICO. O valor da aposentadoria com contribuições feitas somente nessa filiação será de 1 Salário Mínimo.
Alíquota de 20% (Código 1406 - Mensal)
Diferente das alíquotas anteriores, nessa as contribuições podem ser pagas sobre qualquer valor, sempre respeitado a base mínima de 1 salário mínimo e o limite do teto do INSS. Com contribuições nesta alíquota, o valor da aposentadoria será de acordo com a média das contribuições, que poderá ser maior que o salário mínimo.
Contribuindo para o INSS, as donas de casa terão direito à aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade e seus dependentes poderão receber pensão por morte.
Inicie e mantenha suas contribuições em dia.
#ficaadica: antes de começar a pagar, principalmente se optar em contribuir acima do salário mínimo, faça um planejamento previdenciário com um advogado previdenciarista.
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