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Pensão Alimentícia. 08 perguntas que mais nos fazem no escritório sobre o assunto.



O tema pensão alimentícia gera muitas dúvidas, então relacionamos abaixo algumas perguntas que mais nos fazem sobre o assunto.

1. Quem paga pensão é sempre o pai?

Não. A mãe também pode ser obrigada a pagar a pensão, a lei vale igualmente para os dois casos. 2. Se o pai ou mãe não tiver condições de pagar a pensão?

Se os pais não tiverem condições de sustentar ou prestar alimentos ao filho, os avós podem ser chamados a fazê-lo. Isso significa que a obrigação de pagar a pensão é primeiramente dos pais, devendo estes serem cobrados de forma prioritária.

Somente se estes não puderem cumprir este encargo, é que se pode cobrar dos avós. O que significa que a obrigação destes é subsidiária. Vale ressaltar que existem decisões em que tios foram obrigados a pagar alimentos aos sobrinhos.

3. Quem pagava a pensão faleceu, e agora?

Nas situações em que o pagador da pensão venha a óbito, em alguns casos o juiz pode determinar que parentes ou herdeiros do devedor continuem com os pagamentos, desde que o filho que recebia a pensão, não faça jus ao benefício previdenciário (INSS) de pensão por morte.

4. A falta de pagamento pode levar a prisão?

Sim. O não pagamento pode acarretar no pedido de prisão para o devedor de pensão alimentícia. 5. Quem não paga a pensão alimentícia em dia não pode ver o filho?

Não é verdade, pois mesmo que o devedor não esteja em dia com os pagamentos, não poderá ser impedido de visitar o filho. O direito de convivência com o filho nada tem a ver com a obrigação de pagar os alimentos.

6. É possível mudar o valor da pensão alimentícia?

Sim. O valor da pensão alimentícia pode ser alterado, desde que haja mudança na necessidade do alimentado (quem recebe), bem como na possibilidade do alimentante (quem paga). Por exemplo, após fixado o valor da pensão, o pai apresenta melhoria significativa na situação financeira. De outro lado, o filho apresenta aumento da sua necessidade financeira como o aumento da mensalidade escolar, precisa de tratamento médico diferenciado, etc. Bom, se de um lado aumentou a possibilidade do pai e de outro a necessidade do filho, estão preenchidos os requisitos para o aumento da pensão alimentícia (Majoração de Alimentos).

Mas nem sempre a situação muda para melhor e o pai pode sofrer queda do padrão de vida em comparação ao período em que foi determinado o valor dos alimentos. Neste caso, mesmo que o filho apresente necessidade, haverá a redução do valor para atingir a possibilidade do pai, dentro de um limite mínimo de subsistência dos filhos. (Redução de Alimentos)

7. Só pode pedir pensão após o nascimento do filho?

Não. Mulheres grávidas também podem receber a pensão durante a gestação. A gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto. Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso.

8. Qual valor devo pagar de pensão alimentícia?

A rigor, a legislação não estipula a percentagem que incidirá sobre o valor dos rendimentos do alimentante (quem paga) e que será destinada aos seus filhos a título de pensão alimentícia.

O valor da prestação alimentícia será estipulado de acordo com um binômio – necessidades dos alimentandos (quem recebe) e possibilidades dos alimentantes (quem paga), quando, na verdade, é um trinômio, no qual devem ser levadas em conta as possibilidades da mãe, as possibilidades do pai, e as necessidades dos filhos.

Tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Está passando por isso? Fale conosco!


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