Aposentado por invalidez do INSS pode solicitar a QUITAÇÃO do saldo devedor de financiamento de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, a aposentadoria por invalidez concede ao mutuário o direito a quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório.
Porém poucas pessoas sabem sobre essa cláusula do contrato de financiamento imobiliário.
A justiça vem entendendo que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à essa quitação. Neste caso, deverá o mutuário (aposentado por invalidez) dirigir-se até a CAIXA e levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.
Observe que para ter direito a quitação, o contrato de financiamento deve ser anterior à data da aposentadoria por invalidez.
E para o mutuário que se aposentou, mas não sabia que poderia ter pedido a quitação do financiamento, há possibilidade de solicitar a restituição das parcelas do financiamento pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.
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