Todos sabem que a legislação previdenciária sofre alterações com frequência, o que geralmente gera direito a revisões através de ações judiciais.
O fato é que existem inúmeras aposentadorias, pensões e outros benefícios que são concedidos com valores inferiores ao que deveriam.
Em função disso, o segurado precisa estar atento e buscar uma análise para verificar se o seu benefício foi concedido com algum erro de cálculo ou se períodos não foram considerados corretamente, gerando assim, o direito de revisão de benefício.
Hoje, vamos falar de uma revisão que muitos aposentados têm direito, mas não sabem. Você se aposentou entre 1988 e 1991? Vejamos:
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou entre 5 de outubro de 1988 (05/10/1988) e 4 de abril de 1991 (04/04/1991), pode conseguir, na Justiça, um aumento de até 168,76% no benefício.
O benefício destes aposentados foi concedido durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores.
Estes aposentados precisam requerer a revisão da aposentadoria através de uma ação judicial e não junto ao INSS. Para que seja feita uma primeira análise, é preciso que seja enviada a carta de concessão ao advogado. Caso necessário, poderá ser requerido mais documentos para análise.
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