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Aposentado por invalidez pode ter direito a acréscimo de 25% no benefício



Trabalhadores que se aposentaram por invalidez na Previdência Social e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.

O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por problemas de saúde, necessita de um cuidador.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:

  • Cegueira total.

  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível (cadeirante).

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

  • Doença que exija permanência contínua no leito.

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deverá passar por uma perícia no INSS, comprovando a necessidade através de laudos e exames médicos, demonstrando assim, que precisa da ajuda de um “ajudante” nas tarefas do dia a dia. Se o direito for negado pelo INSS, deverá recorrer ao judiciário que já possui vasta jurisprudência favorável.

O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes.

Moraes & Silva Advogados Pontual Shopping | Sala 607 | Vila Sta. Cecília | V.Redonda - RJ www.mesadvogados.com | contatomesadv@gmail.com Tel.: (24)3348-8441


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