Sabia que você possui direito à quitação em contrato de financiamento habitacional
O aposentado por invalidez, total ou parcial, pelo INSS, possui o direito de quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório. Porém poucas pessoas sabem sobre essa cláusula do contrato de financiamento imobiliário.
No contrato de financiamento imobiliário a pessoa que recebe o empréstimo é chamada de mutuário e caso seja concedida a aposentadoria por invalidez para o mutuário, surge o direito de quitar a dívida restante. Esse direito está previsto na cláusula de seguro obrigatório, que permite a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.
Sendo a aposentadoria por invalidez total é direito do mutuário pedir a quitação total do restante das parcelas, se for aposentadoria por invalidez parcial será uma quitação parcial.
Porém para ter direito a quitação devem ser observados os seguintes requisitos:
Concessão da aposentadoria por invalidez junto ao INSS;
O contrato de financiamento deve ser anterior à data da aposentadoria por invalidez;
O mutuário deve informar à instituição bancária e levar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca;
Nos contratos de financiamentos normalmente estão previstos o prazo de 01 (um) ano para informar e solicitar a quitação. No entanto, já há algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.
Se o mutuário já é aposentado, mas não sabia de tal direito, pode solicitar a quitação do financiamento, e também a restituição das parcelas do financiamento que já foram pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.
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