![](https://static.wixstatic.com/media/296735_dcb5e8db5d18452d85ff2c7da2c3ee14~mv2.jpg/v1/fill/w_141,h_118,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/296735_dcb5e8db5d18452d85ff2c7da2c3ee14~mv2.jpg)
A Aposentadoria de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares se enquadra como uma aposentadoria especial. Isso ocorre em razão do iminente risco de contágio, exposição a agentes biológicos, mesmo que o segurado não esteja exposto durante toda a jornada de trabalho, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício.
Assim, o profissional da área de saúde, pode se aposentar quando completar 25 anos de contribuição na função, sem a necessidade de idade mínima e assim não sofrerá redução no valor do benefício, pois não incidirá fator previdenciário.
Para garantir a conquista da aposentadoria de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares, o profissional deve solicitar o PPP e LTCAT as empresas nas quais trabalhou/trabalha.
Há também os casos de servidores públicos estatutários da área de saúde, que devem verificar quais são os requisitos específicos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário.
Moraes & Silva Advogados Pontual Shopping | Sala 607 | Vila Sta. Cecília | V.Redonda - RJ www.mesadvogados.com | contatomesadv@gmail.com Tel.: (24)3348-8441