A Aposentadoria de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares se enquadra como uma aposentadoria especial. Isso ocorre em razão do iminente risco de contágio, exposição a agentes biológicos, mesmo que o segurado não esteja exposto durante toda a jornada de trabalho, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício.
Assim, o profissional da área de saúde, pode se aposentar quando completar 25 anos de contribuição na função, sem a necessidade de idade mínima e assim não sofrerá redução no valor do benefício, pois não incidirá fator previdenciário.
Para garantir a conquista da aposentadoria de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares, o profissional deve solicitar o PPP e LTCAT as empresas nas quais trabalhou/trabalha.
Há também os casos de servidores públicos estatutários da área de saúde, que devem verificar quais são os requisitos específicos previstos em lei para garantir a integralidade e paridade do salário.
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