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Aposentadoria de Professores



A aposentadoria de professor possui um diferencial em relação às demais, ou seja, a perspectiva de se aposentar com 25 anos de contribuição, no caso mulher, e com 30 anos de contribuição, no caso homem.

Existe uma série de características diferentes na obtenção da aposentadoria de professor, tanto para os que lecionam em escolas particulares, quanto para os concursados, ou seja, aos filiados ao INSS ou a um regime próprio de previdência.

Além disso, a regra pela pontuação 85/95 sofre alteração. No caso dos professores a regra é de 80/90 pontos.

Vale aqui uma observação importante. Essa vantagem de 5 anos a menos exigidos são válidas somente para professores que lecionam no ensino básico, fundamental, médio e técnico. Cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito.

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