top of page

O que é necessário para se divorciar?



Basta a pessoa estar casada para poder se divorciar. Anteriormente, era necessário um prazo mínimo de duração do casamento e também que houvesse uma prévia separação judicial, mas isso mudou. Atualmente, não há mais prazo mínimo de duração do casamento e nem é necessário que haja prévia separação judicial, bastando apenas a manifestação da vontade de uma das partes ou de ambas. Se o desejo do divórcio for de ambos, basta apresentar ao juiz, através de um advogado, uma petição assinada pelos cônjuges, requerendo o divórcio. Se não houver filhos menores e litígio, as partes podem realizar o divórcio diretamente em qualquer cartório de notas, em um procedimento bastante simples e desburocratizado através de um advogado.

Moraes & Silva Advogados Pontual Shopping | Sala 607 | Vila Sta. Cecília | V.Redonda - RJ www.mesadvogados.com | contatomesadv@gmail.com Tel.: (24)3348-8441


2 visualizações0 comentário
bottom of page