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Foto do escritorHeberson Moraes

Pensando em aposentadoria?



Chegando perto da hora da aposentadoria muitas dúvidas surgem em relação ao momento mais acertado para requerê-la. Saiba então que existem dois fatores que são levados em consideração para o início do gozo desse benefício: o tempo de contribuição e a idade. O tempo de contribuição, antes chamado de tempo de serviço, requer que o segurado tenha 30 anos, se mulher, ou 35 se homem, de contribuição. Importante salientar que esse tempo não precisa ser ininterrupto. A aposentadoria por idade, desde que o contribuinte tenha atingido 180 contribuições, pode ser requerida a partir dos 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. A questão recorrente é: o que é o fator previdenciário e como ele afeta no valor inicial do benefício? Por isso um planejamento previdenciário é fundamental para que o contribuinte não tenha surpresas na hora de gozar o benefício. Existem ainda situações especiais inerentes a determinadas profissões ou situações em que a lei autoriza a aposentadoria em menor tempo. Portanto, a escolha de um profissional da área é de extrema importância e pode fazer a diferença.

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