Aposentadoria especial dos trabalhadores da área da saúde
- Heberson Moraes
- 17 de jan. de 2017
- 1 min de leitura

Médicos, radiologistas, dentistas, enfermeiros, técnicos, entre outros, tem direito a contagem de tempo especial nos períodos em que trabalharam na área hospitalar e equivalente. O tempo especial pode ser usado para fins de Aposentadoria Especial ou Conversão de tempo especial para comum. O tempo de atividade exigido é, em regra, 25 anos. Não será possível somar o tempo comum com o especial. Não há idade mínima exigida em ambos e valem tanto para homem quanto mulher. O que importa para obter tais direitos, será a comprovação de exposição aos Agentes Nocivos à saúde via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). O profissional que labora na área da saúde geralmente tem contato frequente com bactérias, vírus e fungos que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta do ambiente laboral. Não podemos nos esquecer os contatos frequentes com Tomografia, Ressonância Magnética, Raio-X, Ultrassonografia, entre outros que afetam a saúde do segurado pelo mero manuseio destas. Mesmo que este não se encaixe em nenhuma das profissões citadas, podemos citar como exemplo a pessoa que trabalha na recepção ou até na limpeza destes locais. Por estarem em um ambiente contaminado por tais agentes, também se enquadrarão em período especial. Mas afinal, qual é a vantagem disso tudo? Além da conversão do tempo de acordo com o gênero, na aposentadoria especial não há a incidência do fator previdenciário. Em outras palavras, o valor do benefício será maior, o que garantirá uma aposentadoria tranquila e financeiramente estável. Moraes & Silva Advogados Pontual Shopping | Sala 607 | Vila Sta. Cecília | V.Redonda - RJ www.mesadvogados.com | contatomesadv@gmail.com Tel.: (24)3348-8441
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