top of page

Auxílio-acidente! Uma indenização que você pode receber até o dia da sua aposentadoria.

Atualizado: 4 de jul. de 2023


Auxílio-acidente

Primeiro, não se deve confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença. O auxílio-acidente deve ser concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


É um benefício muito pouco divulgado, mas ele é sempre devido para quem ficou com limitações funcionais, mesmo que mínimas, sejam elas decorrentes de acidente de trabalho, doença ocupacional ou mesmo acidente de qualquer natureza (acidente de trânsito, acidente doméstico, etc.).


MAS O QUE É REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE PARA O TRABALHO? É quando o segurado consegue continuar trabalhando, mas com certas limitações para a função que exercia. Vejamos o seguinte exemplo: um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 2 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.

QUAL O GRAU DE REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE DÁ DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE? O segurado que após adquirir uma diminuição parcial e incurável na sua capacidade de trabalho em função do acidente de qualquer natureza, tem direito a receber auxílio-acidente, mesmo que a incapacidade seja mínima. Ainda que o INSS negue o direito, o próprio STJ já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim o trabalhador tem direito a receber o auxílio-acidente.

Será que você tem direito a esse benefício? Conhece alguém que recebe?

24 visualizações0 comentário
bottom of page