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AUXÍLIO-ACIDENTE. Um benefício que você pode ter direito, mas ninguém te conta!

Atualizado: 4 de jul. de 2023


Auxílio-acidente

Não se deve confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença por acidente de trabalho. Apesar do nome sugerir, tem direito ao auxílio-acidente o segurado que sofreu acidente de qualquer natureza, seja ele do trabalho ou não, mas que tenha ficado com sequelas definitivas.

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Estas sequelas, mesmo que mínima, tem que implicar na redução da capacidade para o seu trabalho habitual, exigindo mais esforço para o desempenho do seu trabalho ou impossibilitando de continuar exercendo a mesma função/profissão, como ocorre nos casos de reabilitação profissional.

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É um benefício pouco divulgado, mas se você recebeu auxílio-doença e ficou com limitações funcionais, sequelas, sejam elas decorrentes de acidente de trabalho, doença ocupacional ou mesmo acidente de qualquer natureza (acidente de trânsito, acidente doméstico, etc.), bem provável que você tenha direito.

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Mas o que é redução da capacidade para o trabalho?

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É quando o segurado consegue continuar trabalhando, mas com certas limitações para a função que exercia, ou seja, você não precisa parar de trabalhar para receber este benefício. Vejamos o seguinte exemplo: um vigilante que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu 2 dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, ou então um pedreiro que desenvolve epilepsia e não pode subir em altura, além de outros incontáveis exemplos.

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Quer saber se você tem direito a esse benefício?

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