Heberson Moraes
18 de jul de 20151 min
Basta a pessoa estar casada para poder se divorciar. Anteriormente, era necessário um prazo mínimo de duração do casamento e também que houvesse uma prévia separação judicial, mas isso mudou.
Atualmente, não há mais prazo mínimo de duração do casamento e nem é necessário que haja prévia separação judicial, bastando apenas a manifestação da vontade de uma das partes ou de ambas.
Se o desejo do divórcio for de ambos, basta apresentar ao juiz, através de um advogado, uma petição assinada pelos cônjuges, requerendo o divórcio. Se não houver filhos menores e litígio, as partes podem realizar o divórcio diretamente em qualquer cartório de notas, em um procedimento bastante simples e desburocratizado através de um advogado.
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