Se você sofreu um acidente ou adquiriu uma doença no trabalho / ocupacional que o impede de trabalhar por mais de 15 dias, você tem direito a solicitar o auxílio-doença acidentário (B91) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é essencial para garantir a sua renda durante o período em que você estiver incapacitado.
A seguir, explico o passo a passo para você solicitar o auxílio-doença, incluindo informações importantes que você precisa saber para garantir seus direitos.
1. Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Antes de solicitar o auxílio-doença, é fundamental que o seu empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento obrigatório que registra oficialmente o acidente de trabalho ou a doença do trabalho/ocupacional. Ela deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil após o acidente. Se o empregador não fizer a emissão, você pode procurar o sindicato, o médico e como última e remota opção você mesmo pode emitir a CAT.
2. Acesse o Portal Meu INSS
Para iniciar o pedido do auxílio-doença, você não precisa ir até uma agência do INSS. Tudo pode ser feito online, pelo portal Meu INSS.
3. Inicie um novo requerimento
Dentro do portal Meu INSS:
Selecione a opção "Pedir benefício por incapacidade" e clique em "Novo requerimento".
Escolha "Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)".
4. Informe os dados necessários
Confira e atualize seus dados cadastrais e de contato.
Informe a categoria do trabalhador e, se for empregado, detalhe a data do Último Dia Trabalhado (DUT) e o CNPJ do empregador.
Adicione os dados do seu documento médico (atestado, laudo ou relatório) com a data de emissão e o início do repouso.
Caso o acidente de trabalho ou a doença ocupacional tenha ocorrido, inclua a CAT.
5. Junte os documentos relevantes
Documento de identidade (RG, CNH, etc.).
Documento médico atualizado.
A CAT, se aplicável.
6. Acompanhe o andamento do pedido
Você pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 ou por telefone.
7. Importância do Código do Benefício (B91)
Se o benefício for concedido, ele será identificado pelo código B91, que se refere especificamente ao auxílio-doença acidentário. Esse código garante que, enquanto você estiver recebendo o auxílio, o seu contrato de trabalho seja mantido, e você terá estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
8. O que fazer se o pedido for negado/indeferido?
Se o INSS negar/indeferir o seu pedido de auxílio-doença, você tem o direito de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Esse recurso é uma forma de contestar a decisão do INSS. Porém, recomendo consultar um advogado previdenciarista de sua confiança para saber se essa realmente é uma boa opção. Além disso, você também pode entrar com uma ação judicial para solicitar a concessão do benefício.
Considerações finais
Garantir o auxílio-doença é um direito de todo trabalhador que fica incapacitado após um acidente de trabalho ou adquire uma doença no trabalho / ocupacional. Seguir os passos corretamente e estar atento às documentações necessárias é fundamental para assegurar que você receba o benefício que lhe é devido.
Considere procurar orientação jurídica especializada para lhe orientar e acompanhar seu pedido desde o início e, se necessário, recorrer a outras vias legais para garantir seus direitos.
Não deixe de buscar o que é seu por direito com a ajuda de um profissional experiente e especializado!
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